Questão de Legislação de Trânsito — Medidas administrativas — VUNESP 2025
Legislação de Trânsito›Medidas administrativas
Código
vu098059
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Condutor de Ambulância
Segundo o art. 269 do CTB, não constitui uma medida administrativa aplicável pelas autoridades de trânsito:
Aretenção do veículo.
Bremoção do veículo.
Caplicação de multa.
Drecolhimento da CNH.
Etransbordo de excesso de carga.
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GabaritoC — aplicação de multa.
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Medidas administrativas no CTB
Gabarito: letra C. O art. 269 do CTB elenca taxativamente as medidas administrativas aplicáveis pelas autoridades de trânsito, e a aplicação de multa não consta nesse rol – a multa é uma penalidade, prevista no art. 256 do CTB. Portanto, a alternativa C é a que não constitui medida administrativa.
O candidato deve distinguir medida administrativa de penalidade. As medidas administrativas (retenção, remoção, recolhimento de documentos, transbordo etc.) têm natureza cautelar ou executiva, enquanto a multa é sanção pecuniária.
Art. 269CTB
Art. 269 — A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
I — retenção do veículo;
II — remoção do veículo;
III — recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IV — recolhimento da Permissão para Dirigir;
V — recolhimento do Certificado de Registro;
VI — recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
VIII — transbordo do excesso de carga; (...)
A multa está prevista no art. 256, I, como penalidade, e não como medida administrativa. Assim:
Critério
Medida administrativa (art. 269)
Penalidade (art. 256)
Natureza
Cautelar/executiva
Sanção pecuniária
Exemplos
Retenção, remoção, recolhimento de CNH/CRLV, transbordo
Multa, advertência, suspensão
Rol legal
Art. 269, CTB
Art. 256, CTB
Alternativa A — ✅ Correta
A retenção do veículo está expressa no inciso I do art. 269.
Alternativa B — ✅ Correta
A remoção do veículo está expressa no inciso II do art. 269.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A aplicação de multa não é medida administrativa. A multa é penalidade (art. 256, I). O rol do art. 269 não a inclui.
Alternativa D — ✅ Correta
O recolhimento da CNH está expresso no inciso III do art. 269.
Alternativa E — ✅ Correta
O transbordo de excesso de carga está expresso no inciso VIII do art. 269.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, lembre-se: medidas administrativas são providências imediatas (reter, remover, recolher, transbordar); penalidades são sanções (multa, advertência, suspensão). O art. 269 lista as medidas; o art. 256, as penalidades. Na prova, se a opção for "multa", descarte como medida administrativa.