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Questão de Legislação de Trânsito — Medidas administrativas — VUNESP 2025

Legislação de TrânsitoMedidas administrativas
Código
vu098059
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Condutor de Ambulância
Segundo o art. 269 do CTB, não constitui uma medida administrativa aplicável pelas autoridades de trânsito:
  1. Aretenção do veículo.
  2. Bremoção do veículo.
  3. Caplicação de multa.
  4. Drecolhimento da CNH.
  5. Etransbordo de excesso de carga.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — aplicação de multa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medidas administrativas no CTB

Gabarito: letra C. O art. 269 do CTB elenca taxativamente as medidas administrativas aplicáveis pelas autoridades de trânsito, e a aplicação de multa não consta nesse rol – a multa é uma penalidade, prevista no art. 256 do CTB. Portanto, a alternativa C é a que não constitui medida administrativa.

O candidato deve distinguir medida administrativa de penalidade. As medidas administrativas (retenção, remoção, recolhimento de documentos, transbordo etc.) têm natureza cautelar ou executiva, enquanto a multa é sanção pecuniária.

Art. 269CTB

Art. 269 — A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

I — retenção do veículo;

II — remoção do veículo;

III — recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

IV — recolhimento da Permissão para Dirigir;

V — recolhimento do Certificado de Registro;

VI — recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

VIII — transbordo do excesso de carga; (...)

A multa está prevista no art. 256, I, como penalidade, e não como medida administrativa. Assim:

Critério

Medida administrativa (art. 269)

Penalidade (art. 256)

Natureza

Cautelar/executiva

Sanção pecuniária

Exemplos

Retenção, remoção, recolhimento de CNH/CRLV, transbordo

Multa, advertência, suspensão

Rol legal

Art. 269, CTB

Art. 256, CTB

Alternativa A — ✅ Correta

A retenção do veículo está expressa no inciso I do art. 269.

Alternativa B — ✅ Correta

A remoção do veículo está expressa no inciso II do art. 269.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A aplicação de multa não é medida administrativa. A multa é penalidade (art. 256, I). O rol do art. 269 não a inclui.

Alternativa D — ✅ Correta

O recolhimento da CNH está expresso no inciso III do art. 269.

Alternativa E — ✅ Correta

O transbordo de excesso de carga está expresso no inciso VIII do art. 269.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se: medidas administrativas são providências imediatas (reter, remover, recolher, transbordar); penalidades são sanções (multa, advertência, suspensão). O art. 269 lista as medidas; o art. 256, as penalidades. Na prova, se a opção for "multa", descarte como medida administrativa.

Gabarito: letra C

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