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Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — VUNESP 2025

Legislação de TrânsitoPenalidades
Código
vu098060
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Condutor de Ambulância
De acordo com o art. 256 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não é uma penalidade prevista para infração de trânsito:
  1. Amulta.
  2. Badvertência por escrito.
  3. Csuspensão do direito de dirigir.
  4. Dcassação da CNH.
  5. Eapreensão do veículo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — apreensão do veículo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Penalidades de trânsito (CTB, art. 256)

Gabarito oficial: letra E. Segundo a banca, a apreensão do veículo não é penalidade de trânsito, embora esteja expressamente prevista no art. 256, IV, do CTB. Para a VUNESP, a apreensão é medida administrativa, e não penalidade, o que diverge da literalidade do dispositivo. As demais alternativas estão todas elencadas no rol do art. 256.

SE LIGUE NESSA!

O art. 256 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) estabelece as seguintes penalidades:

Art. 256CTB

Art. 256 — "A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

I — advertência por escrito;

II — multa;

III — suspensão do direito de dirigir;

IV — apreensão do veículo;

V — cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

VI — cassação da Permissão para Dirigir;

VII — freqüência obrigatória em curso de reciclagem."

Observa-se que o inciso IV inclui a apreensão do veículo como penalidade. No entanto, o gabarito oficial considera que essa não é uma penalidade, mas sim uma medida administrativa. Essa interpretação é controversa, mas deve ser adotada para fins de prova.

Análise das alternativas

  • A) multa — É penalidade (inciso II). ❌ Não é a resposta.

  • B) advertência por escrito — É penalidade (inciso I). ❌

  • C) suspensão do direito de dirigir — É penalidade (inciso III). ❌

  • D) cassação da CNH — É penalidade (inciso V). ❌

  • E) apreensão do veículo — Segundo a lei, é penalidade (inciso IV); porém, a banca entende que não é. ✅ Gabarito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca contraria a literalidade do art. 256, IV, ao afirmar que a apreensão do veículo não é penalidade. O candidato que conhece a lei marca a alternativa E como incorreta, mas a banca a considera correta. Fique atento: em provas da VUNESP, eventualmente a apreensão é tratada como medida administrativa.

Gabarito: letra E (segundo a banca).

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