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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — VUNESP 2025

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
vu098061
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Condutor de Ambulância
Segundo o art. 190 do CTB, seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente, é considerado uma infração
  1. Alevíssima.
  2. Bleve.
  3. Cmédia.
  4. Dgrave.
  5. Egravíssima.
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GabaritoD — grave.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Art. 190 do CTB – Seguir veículo em serviço de urgência

Gabarito: D – grave. O art. 190 do Código de Trânsito Brasileiro classifica a conduta de seguir veículo em serviço de urgência, devidamente identificado por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente, como infração grave, com penalidade de multa. Diferencia-se do art. 189 (deixar de dar passagem), que é gravíssima.

A banca explora exatamente essa confusão: muitos candidatos associam qualquer conduta relacionada a veículos de urgência como gravíssima, mas o CTB trata de forma distinta as duas situações.

Seguir veículo de urgência (art. 190)
  • 1Conduta
    • Seguir veículo com prioridade
    • Identificado por alarme e iluminação
  • 2Classificação
    • Grave
    • Penalidade: multa
  • 3Deixar de dar passagem (art. 189)
    • Conduta
      • Não dar passagem a veículo de urgência
    • Classificação
      • Gravíssima
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Alternativa A – ❌ Incorreta

Leve é uma classificação prevista no CTB, mas não se aplica ao art. 190. O erro é confundir a gravidade: a conduta de seguir veículo de urgência é mais severa que leve.

Alternativa B – ❌ Incorreta

O CTB classifica infrações em levíssima, leve, média, grave e gravíssima. Média não se enquadra no art. 190; a infração é grave.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Idêntico erro: a infração não é média, e sim grave. O CTB não prevê essa gradação para o art. 190.

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 190 do CTB estabelece que seguir veículo em serviço de urgência com prioridade de passagem e dispositivos de alarme sonoro e iluminação intermitente acionados constitui infração grave. A penalidade é multa, sem outras medidas administrativas.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Esta alternativa confunde o art. 190 com o art. 189, que tipifica deixar de dar passagem a veículos de urgência – essa sim é infração gravíssima. A banca utiliza esse distrator clássico.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a gradação do art. 190 (grave) pela do art. 189 (gravíssima). No CTB, "deixar de dar passagem" (art. 189) é gravíssima, enquanto "seguir veículo de urgência" (art. 190) é grave. Memorize essa diferença: a omissão em dar passagem é mais severa que a ação de seguir.

Gabarito: D (grave).

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