Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — VUNESP 2025
- Código
- vu098061
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Itatiba - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Condutor de Ambulância
- Alevíssima.
- Bleve.
- Cmédia.
- Dgrave.
- Egravíssima.
GabaritoD — grave.
Gabarito: D – grave. O art. 190 do Código de Trânsito Brasileiro classifica a conduta de seguir veículo em serviço de urgência, devidamente identificado por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente, como infração grave, com penalidade de multa. Diferencia-se do art. 189 (deixar de dar passagem), que é gravíssima.
A banca explora exatamente essa confusão: muitos candidatos associam qualquer conduta relacionada a veículos de urgência como gravíssima, mas o CTB trata de forma distinta as duas situações.
Leve é uma classificação prevista no CTB, mas não se aplica ao art. 190. O erro é confundir a gravidade: a conduta de seguir veículo de urgência é mais severa que leve.
O CTB classifica infrações em levíssima, leve, média, grave e gravíssima. Média não se enquadra no art. 190; a infração é grave.
Idêntico erro: a infração não é média, e sim grave. O CTB não prevê essa gradação para o art. 190.
O art. 190 do CTB estabelece que seguir veículo em serviço de urgência com prioridade de passagem e dispositivos de alarme sonoro e iluminação intermitente acionados constitui infração grave. A penalidade é multa, sem outras medidas administrativas.
Esta alternativa confunde o art. 190 com o art. 189, que tipifica deixar de dar passagem a veículos de urgência – essa sim é infração gravíssima. A banca utiliza esse distrator clássico.
A banca troca a gradação do art. 190 (grave) pela do art. 189 (gravíssima). No CTB, "deixar de dar passagem" (art. 189) é gravíssima, enquanto "seguir veículo de urgência" (art. 190) é grave. Memorize essa diferença: a omissão em dar passagem é mais severa que a ação de seguir.
Gabarito: D (grave).
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