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Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — VUNESP 2025

Legislação de TrânsitoPenalidades
Código
vu098062
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Condutor de Ambulância
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), assinale a alternativa correta sobre a atuação dos agentes de trânsito na fiscalização de veículos.
  1. AOs agentes de trânsito têm autoridade para fiscalizar infrações, aplicar penalidades e adotar medidas administrativas.
  2. BA fiscalização de trânsito é de competência exclusiva da Polícia Militar, não sendo permitida atuação de órgão municipais.
  3. COs agentes de trânsito podem aplicar penalidades, mas não têm autoridade para adotar medidas administrativas, como remoção do veículo.
  4. DA atuação dos agentes de trânsito limita-se à fiscalização de infrações relacionadas à sinalização viária, excluindo questões documentais.
  5. EA fiscalização de trânsito é realizada apenas em rodovias federais, não se estendendo às vias urbanas.
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GabaritoA — Os agentes de trânsito têm autoridade para fiscalizar infrações, aplicar penalidades e adotar medidas administrativas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atuação dos agentes de trânsito no CTB

Gabarito: letra A. O CTB atribui aos agentes de trânsito a autoridade para fiscalizar infrações, aplicar penalidades e adotar medidas administrativas, conforme se extrai dos arts. 21, VI; 22, V e VI; 24, VI; e 269. As demais alternativas restringem indevidamente essa competência ou a atribuem exclusivamente a outros órgãos.

A banca testa o conhecimento das competências dos órgãos executivos de trânsito e de seus agentes. O art. 21 (órgãos rodoviários) e o art. 22 (órgãos estaduais) preveem expressamente a execução da fiscalização, a aplicação de penalidades e a adoção de medidas administrativas. O art. 269 enumera as medidas administrativas que os agentes podem adotar.

1Competências
Fiscalizar infrações
Aplicar penalidades
Adotar medidas administrativas
2Órgãos executivos
Rodoviários (art. 21)
Estaduais (art. 22)
Municipais (art. 24)
3Medidas administrativas (art. 269)
Retenção do veículo
Remoção do veículo
4Exclusividade? (art. 23, III)
Polícia Militar não exclusiva
Convênio com órgãos executivos
Agente de trânsito (CTB)
LEVELsoulevel.com.br
Agente de trânsito (CTB): Competências (Fiscalizar infrações, Aplicar penalidades, Adotar medidas administrativas); Órgãos executivos (Rodoviários (art. 21), Estaduais (art. 22), Municipais (art. 24)); Medidas administrativas (art. 269) (Retenção do veículo, Remoção do veículo); Exclusividade? (art. 23, III) (Polícia Militar não exclusiva, Convênio com órgãos executivos)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa espelha a redação do CTB. O art. 21, VI, por exemplo, dispõe:

Art. 21CTB

CTB, Art. 21, VI: "executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência, por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar"

De igual modo, os arts. 22 e 24 preveem competências similares para os órgãos estaduais e municipais. Além disso, o art. 269 relaciona as medidas administrativas que os agentes podem adotar, como retenção e remoção de veículo. Portanto, a assertiva está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a fiscalização de trânsito é de competência exclusiva da Polícia Militar, excluindo órgãos municipais. Isso é falso. O CTB atribui competência a diversos órgãos executivos de trânsito (arts. 21, 22 e 24), incluindo os municipais. A Polícia Militar atua em convênio (art. 23, III), mas não de forma exclusiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que os agentes podem aplicar penalidades, mas não medidas administrativas. O CTB deixa claro que eles podem sim adotar medidas administrativas (art. 269), como remoção do veículo (inciso II). Além disso, os arts. 21, VI e 22, V preveem a aplicação de medidas administrativas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita a atuação dos agentes à fiscalização de infrações de sinalização, excluindo questões documentais. Na verdade, a fiscalização abrange infrações documentais (ex.: art. 21, VIII; art. 24, VI) e outras espécies. Não há essa restrição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Restringe a fiscalização a rodovias federais, excluindo vias urbanas. O CTB atribui fiscalização a órgãos municipais nas vias urbanas (art. 24). Portanto, incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar as competências, lembre-se que cada ente (União, Estados, DF, Municípios) possui órgãos executivos com atribuições de fiscalização, autuação e aplicação de penalidades e medidas administrativas. O art. 269 é o rol de medidas administrativas que o agente pode adotar. Na prova, desconfie de alternativas que excluam órgãos municipais ou que limitem indevidamente a atuação dos agentes.

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