Pular para o conteúdo principal

Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — VUNESP 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
vu098070
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Os créditos adicionais
  1. Ado tipo extraordinário não necessitam de determinação de origem de recursos para a sua abertura.
  2. Bnão alteram o orçamento anual.
  3. Crestringem-se aos autorizados no exercício anterior.
  4. Dpodem ser conceituados como realocação de recursos entre as categorias econômicas de despesa.
  5. Edependem de autorização dada pelo legislativo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — do tipo extraordinário não necessitam de determinação de origem de recursos para a sua abertura.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais

Gabarito: letra A. Os créditos extraordinários são a única espécie que não exige indicação de origem de recursos para sua abertura, conforme a Lei nº 4.320/1964 e a doutrina de Administração Financeira e Orçamentária. As demais alternativas apresentam afirmações falsas sobre os créditos adicionais.

Caso

Premissa testada

Resultado

1

Crédito extraordinário não exige origem de recursos (A)

✅ Verdadeiro

2

Créditos adicionais não alteram o orçamento (B)

❌ Falso

3

Créditos adicionais restringem-se aos autorizados no exercício anterior (C)

❌ Falso

4

Créditos adicionais são realocação de recursos (D)

❌ Falso

5

Todos os créditos adicionais dependem de autorização legislativa (E)

❌ Falso

1Suplementares
Exigem fonte de recursos
Dependem de autorização legislativa
2Especiais
Exigem fonte de recursos
Dependem de autorização legislativa
3Extraordinários
Dispensam fonte de recursos
Dispensam autorização legislativa prévia
Créditos adicionais
LEVELsoulevel.com.br
Créditos adicionais: Suplementares (Exigem fonte de recursos, Dependem de autorização legislativa); Especiais (Exigem fonte de recursos, Dependem de autorização legislativa); Extraordinários (Dispensam fonte de recursos, Dispensam autorização legislativa prévia)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O crédito extraordinário é destinado a despesas urgentes e imprevisíveis (guerra, comoção interna, calamidade pública). Sua abertura dispensa a indicação de fonte de recursos, ao contrário dos créditos suplementares e especiais, que exigem a demonstração de disponibilidade financeira.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Créditos adicionais alteram o orçamento anual, pois autorizam despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária. A afirmação nega essa característica essencial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Créditos adicionais são abertos durante o exercício financeiro, não se restringindo aos autorizados no exercício anterior. Apenas créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 4 meses do exercício podem ser reabertos e vigorar no exercício seguinte, mas isso é exceção, não regra geral.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Créditos adicionais não são meras realocações de recursos; eles aumentam o valor global do orçamento (créditos suplementares) ou criam novas dotações (créditos especiais e extraordinários). A realocação entre categorias econômicas caracteriza remanejamento, não crédito adicional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Créditos extraordinários podem ser abertos por medida provisória (ou decreto) sem autorização legislativa prévia, bastando o conhecimento posterior do Legislativo. Já os créditos suplementares e especiais dependem de lei autorizativa. A assertiva generaliza incorretamente ao afirmar que todos os créditos adicionais dependem de autorização do legislativo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o fato de que a regra geral (necessidade de indicação de fonte de recursos) é aplicável aos créditos suplementares e especiais, mas o crédito extraordinário é a exceção que dispensa essa exigência. Muitos candidatos marcam a alternativa E por acharem que todo crédito adicional depende de lei, esquecendo-se da abertura por MP para os extraordinários.

Link permanente: /questoes/vu098070