Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — VUNESP 2025
Administração Financeira e Orçamentária›Créditos Adicionais
Código
vu098070
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Os créditos adicionais
Ado tipo extraordinário não necessitam de determinação de origem de recursos para a sua abertura.
Bnão alteram o orçamento anual.
Crestringem-se aos autorizados no exercício anterior.
Dpodem ser conceituados como realocação de recursos entre as categorias econômicas de despesa.
Edependem de autorização dada pelo legislativo.
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GabaritoA — do tipo extraordinário não necessitam de determinação de origem de recursos para a sua abertura.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos Adicionais
Gabarito: letra A. Os créditos extraordinários são a única espécie que não exige indicação de origem de recursos para sua abertura, conforme a Lei nº 4.320/1964 e a doutrina de Administração Financeira e Orçamentária. As demais alternativas apresentam afirmações falsas sobre os créditos adicionais.
Caso
Premissa testada
Resultado
1
Crédito extraordinário não exige origem de recursos (A)
✅ Verdadeiro
2
Créditos adicionais não alteram o orçamento (B)
❌ Falso
3
Créditos adicionais restringem-se aos autorizados no exercício anterior (C)
❌ Falso
4
Créditos adicionais são realocação de recursos (D)
❌ Falso
5
Todos os créditos adicionais dependem de autorização legislativa (E)
❌ Falso
Créditos adicionais: Suplementares (Exigem fonte de recursos, Dependem de autorização legislativa); Especiais (Exigem fonte de recursos, Dependem de autorização legislativa); Extraordinários (Dispensam fonte de recursos, Dispensam autorização legislativa prévia)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O crédito extraordinário é destinado a despesas urgentes e imprevisíveis (guerra, comoção interna, calamidade pública). Sua abertura dispensa a indicação de fonte de recursos, ao contrário dos créditos suplementares e especiais, que exigem a demonstração de disponibilidade financeira.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Créditos adicionais alteram o orçamento anual, pois autorizam despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária. A afirmação nega essa característica essencial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Créditos adicionais são abertos durante o exercício financeiro, não se restringindo aos autorizados no exercício anterior. Apenas créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 4 meses do exercício podem ser reabertos e vigorar no exercício seguinte, mas isso é exceção, não regra geral.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Créditos adicionais não são meras realocações de recursos; eles aumentam o valor global do orçamento (créditos suplementares) ou criam novas dotações (créditos especiais e extraordinários). A realocação entre categorias econômicas caracteriza remanejamento, não crédito adicional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Créditos extraordinários podem ser abertos por medida provisória (ou decreto) sem autorização legislativa prévia, bastando o conhecimento posterior do Legislativo. Já os créditos suplementares e especiais dependem de lei autorizativa. A assertiva generaliza incorretamente ao afirmar que todos os créditos adicionais dependem de autorização do legislativo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o fato de que a regra geral (necessidade de indicação de fonte de recursos) é aplicável aos créditos suplementares e especiais, mas o crédito extraordinário é a exceção que dispensa essa exigência. Muitos candidatos marcam a alternativa E por acharem que todo crédito adicional depende de lei, esquecendo-se da abertura por MP para os extraordinários.