Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — VUNESP 2025
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
vu098086
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador-Geral
Determinada entidade religiosa está localizada no município de São Paulo e ocupa uma grande área onde realiza semanalmente seus cultos e promove sua atividade assistencial, que consiste na capacitação de pessoas com deficiência e doação de equipamentos não fabricados no Brasil para auxiliá-las. Em vista disso, a entidade religiosa
Aé imune ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) apenas na área utilizada para realização dos cultos, mas deve pagar o Imposto de Importação incidente sobre equipamentos utilizados na atividade assistencial.
Bnão é imune ao IPTU, pois houve desvirtuamento da utilização de seu espaço e deve pagar Imposto de Importação incidente sobre equipamentos utilizados na atividade assistencial.
Cé imune ao IPTU em toda a área ocupada, mas deve pagar o Imposto de Importação incidente sobre equipamentos utilizados na atividade assistencial.
Dé imune tanto ao IPTU em toda a área ocupada como ao Imposto de Importação incidente sobre equipamentos utilizados na atividade assistencial.
Eé imune ao IPTU apenas na área utilizada para realização dos cultos, e também ao Imposto de Importação incidente sobre equipamentos utilizados na atividade assistencial.
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GabaritoD — é imune tanto ao IPTU em toda a área ocupada como ao Imposto de Importação incidente sobre equipamentos utilizados na atividade assistencial.
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Imunidade Tributária de Entidades Religiosas e Assistenciais
Gabarito: alternativa D. A entidade religiosa é imune ao IPTU sobre toda a área ocupada, por se tratar de templo de qualquer culto (art. 150, VI, b, CF/88), e também ao Imposto de Importação incidente sobre equipamentos importados utilizados em sua atividade assistencial, desde que preencha os requisitos de instituição de assistência social (art. 150, VI, c, CF/88). O STF firmou entendimento de que entidades religiosas podem ser consideradas instituições de assistência social para fins de imunidade, abrangendo tanto os impostos sobre patrimônio, renda e serviços quanto os impostos sobre a importação de bens destinados a seus objetivos estatutários.
A banca testa o conhecimento sobre a extensão das imunidades tributárias previstas na Constituição Federal, especialmente as alíneas "b" e "c" do inciso VI do art. 150, bem como a jurisprudência do STF que amplia o alcance dessas imunidades.
Tributo
Imunidade Aplicável
Fundamento Constitucional
Extensão da Imunidade
Jurisprudência do STF
IPTU
Sim (toda a área ocupada)
Art. 150, VI, "b" (templos de qualquer culto)
Abrange todo o imóvel utilizado para as finalidades essenciais da entidade, inclusive a área de atividade assistencial
Atividade assistencial integra a finalidade religiosa, não havendo desvirtuamento
Imposto de Importação
Sim
Art. 150, VI, "c" (instituições de assistência social)
Incide sobre equipamentos importados utilizados na atividade assistencial, desde que preenchidos os requisitos legais
Entidades religiosas podem ser consideradas instituições de assistência social; imunidade abrange impostos sobre importação de bens para objetivos estatutários
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a imunidade ao IPTU se restringe à área dos cultos, sendo devido o Imposto de Importação. Erro duplo: a imunidade do templo abrange todo o imóvel utilizado para as finalidades essenciais da entidade, inclusive a área assistencial; e, sendo a entidade qualificável como instituição de assistência social, há imunidade também no Imposto de Importação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Nega a imunidade ao IPTU sob o argumento de desvirtuamento. A atividade assistencial não desvirtua a finalidade religiosa, ao contrário, integra as finalidades essenciais da entidade. Além disso, o Imposto de Importação seria devido apenas se não houvesse a qualificação como assistência social, mas há.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Reconhece a imunidade ao IPTU sobre toda a área, mas nega a imunidade ao Imposto de Importação. Contraria a jurisprudência do STF, que estende a imunidade do art. 150, VI, "c" aos impostos sobre importação de bens utilizados na consecução dos objetivos estatutários.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que a entidade é imune tanto ao IPTU (toda a área ocupada, por ser templo e exercer atividade assistencial como parte de sua finalidade essencial) quanto ao Imposto de Importação (incidente sobre equipamentos utilizados na atividade assistencial, enquadrando-se como instituição de assistência social). A imunidade do IPTU decorre do art. 150, VI, "b" e da EC 116/2022; a imunidade do Imposto de Importação decorre do art. 150, VI, "c" e do entendimento consolidado do STF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita a imunidade do IPTU à área de culto e estende a imunidade ao Imposto de Importação, mas a primeira premissa é falsa: a imunidade do IPTU abrange toda a área utilizada para as finalidades essenciais, incluindo a assistencial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao restringir a imunidade do IPTU apenas ao local de culto ou ao negar a imunidade do Imposto de Importação. É comum pensar que a imunidade de templos se limita ao espaço físico da cerimônia, mas o STF amplia para todas as dependências necessárias às finalidades essenciais, inclusive atividades assistenciais. Quanto ao Imposto de Importação, muitos desconhecem que a imunidade do art. 150, VI, "c" alcança esse tributo quando os bens se destinam aos fins estatutários da entidade.