Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
vu098087
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador-Geral
Trata-se de competência dos Tribunais de Contas, com fundamento na Constituição Federal de 1988:
Aaplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa, as sanções previstas em lei, entre outras, multa proporcional ao dano causado ao erário.
Bsustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Cjulgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
Daprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares e apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.
Efixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
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GabaritoA — aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa, as sanções previstas em lei, entre outras, multa proporcional ao dano causado ao erário.
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Competências dos Tribunais de Contas na Constituição Federal de 1988
Gabarito: letra A. Compete aos Tribunais de Contas, com fundamento no art. 71, VIII, da CF/88, aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, inclusive multa proporcional ao dano causado ao erário. As demais alternativas descrevem competências de outros órgãos (Congresso Nacional ou Senado Federal), não dos Tribunais de Contas.
A questão testa o conhecimento das competências do Tribunal de Contas da União (TCU), que se estendem aos Tribunais de Contas estaduais e municipais por força do art. 75 da CF. É essencial distinguir as atribuições do TCU das competências exclusivas do Congresso Nacional (art. 49) e privativas do Senado Federal (art. 52).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve exatamente o disposto no art. 71, VIII, da CF:
Art. 71CF/88
"aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário"
Portanto, é uma competência própria dos Tribunais de Contas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A sustação de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa é competência exclusiva do Congresso Nacional, conforme art. 49, V, da CF. Não cabe ao TCU.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O julgamento anual das contas do Presidente da República e a apreciação dos relatórios sobre a execução dos planos de governo são competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, IX). Ao TCU cabe apenas apreciar as contas do Presidente, mediante parecer prévio (art. 71, I).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ambas as atribuições mencionadas são do Congresso Nacional: aprovar iniciativas do Executivo sobre atividades nucleares (art. 49, XIV) e apreciar atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e TV (art. 49, XII). Nenhuma delas é competência dos Tribunais de Contas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados, DF e Municípios é competência privativa do Senado Federal (art. 52, VI). Não é atribuição dos Tribunais de Contas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as competências do TCU e as do Congresso Nacional e do Senado Federal. O candidato deve lembrar que o TCU auxilia o Congresso no controle externo, mas não substitui as deliberações políticas do Legislativo. A sustação de atos normativos, o julgamento das contas presidenciais e a aprovação de concessões são atos tipicamente congressuais. Já a fixação de limites da dívida é do Senado.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)