Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — VUNESP 2025
Legislação Federal›Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
vu098095
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador-Geral
A respeito da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), é correto afirmar:
Ase aplica apenas a atos de corrupção praticados no Brasil contra a Administração Pública nacional.
Ba responsabilização da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores.
Ca alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária não prejudica a responsabilidade da pessoa jurídica pelos atos praticados aos quais se aplica essa lei.
Da competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica não poderá ser delegada.
Eo processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por, no mínimo, 5 (cinco) servidores.
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GabaritoC — a alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária não prejudica a responsabilidade da pessoa jurídica pelos atos praticados aos quais se aplica essa lei.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 12.846/2013 – Lei Anticorrupção
Gabarito: letra C. A afirmativa reproduz o art. 4º, caput da Lei Anticorrupção, que estabelece a subsistência da responsabilidade da pessoa jurídica mesmo após alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária. Todas as demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei.
A banca cobra a literalidade de artigos centrais da Lei 12.846/2013. O examinador explora confusões comuns: aplicação territorial, independência das responsabilidades, possibilidade de delegação e composição da comissão processante.
Art. 4Lei-12846
Art. 4º — "Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária."
Alternativa
Afirmação
Dispositivo Legal
Correção
A
Aplica-se apenas a atos de corrupção praticados no Brasil contra a Administração Pública nacional.
Art. 5º, caput e §§
❌ Incorreta. A lei alcança atos lesivos contra a administração pública nacional e estrangeira, e não se restringe ao território brasileiro.
B
A responsabilização da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores.
Art. 3º, caput
❌ Incorreta. A lei determina que a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual.
C
A alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária não prejudica a responsabilidade da pessoa jurídica.
Art. 4º, caput
✅ Correta (Gabarito). A responsabilidade subsiste nessas hipóteses.
D
A competência para instauração e julgamento do processo administrativo não poderá ser delegada.
Art. 8º, caput
❌ Incorreta. A competência poderá ser delegada, vedada a subdelegação.
E
O processo administrativo será conduzido por comissão composta por, no mínimo, 5 servidores.
Art. 10, caput
❌ Incorreta. A comissão será composta por, no mínimo, 2 (dois) servidores.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei se aplica apenas a atos praticados no Brasil contra a Administração Pública nacional. Erro: a lei alcança atos lesivos contra a administração pública nacional e estrangeira, e sua aplicação não se restringe ao território brasileiro (art. 5º, caput e §§).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a responsabilização da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual de dirigentes. Erro: o art. 3º, caput determina exatamente o oposto: "A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito." Há independência entre as esferas.
Art. 3Lei-12846
Art. 3º — "A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente o art. 4º, caput: a responsabilidade da pessoa jurídica subsiste (não é prejudicada) nas hipóteses de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária. O parágrafo primeiro do mesmo artigo estabelece uma limitação para sucessoras em fusão/incorporação (restrita à multa e reparação), mas a regra geral de continuidade é a afirmada na alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a competência para instauração e julgamento do processo administrativo não pode ser delegada. Erro: o art. 8º, §1º expressamente admite a delegação, vedando apenas a subdelegação:
Art. 8, §1Lei-12846
Art. 8º, §1º — "A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a comissão processante deve ser composta por, no mínimo, 5 servidores. Erro: a Lei 12.846/2013 não fixa número mínimo de membros da comissão. O art. 8º apenas prevê a designação pela autoridade instauradora. O quórum de 2 ou mais servidores é definido pelo Decreto regulamentador (Decreto 11.129/2022), e não pela lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca usa o número "5" como distrator — não há previsão legal de quantidade mínima no texto da Lei 12.846/2013. O candidato que decora números de outras leis (ex.: Lei de Licitações) pode ser induzido ao erro.
Gabarito: letra C — correta a redação do art. 4º, caput.