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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — VUNESP 2025

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
vu098100
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador-Geral
O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) elenca alguns tipos de provisões, como provisões para riscos trabalhistas, riscos fiscais e riscos cíveis, entre outras. O processo de convergência às normas internacionais de contabilidade ocasionou mudanças significativas na definição de provisões. Com as mudanças adotadas, as provisões deixaram de se referir a ajustes dos valores contábeis
  1. Ade ativos e passaram a se referir apenas a passivos de prazo ou valor incertos.
  2. Bdas estimativas de empenhos ordinários liquidados cujos valores serão apurados.
  3. Cda inscrição de restos a pagar não processados ou processados de valores incertos.
  4. Ddos investimentos contratados relativos aos convênios cujos valores serão apurados.
  5. Ede passivos e passaram a referir apenas às cotas em tesouraria ou valor incertos.
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GabaritoA — de ativos e passaram a se referir apenas a passivos de prazo ou valor incertos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) – Provisões

Gabarito: letra A. Com a convergência às normas internacionais de contabilidade, as provisões no setor público deixaram de ser tratadas como ajustes de ativos e passaram a ser reconhecidas exclusivamente como passivos de prazo ou valor incertos. Essa é a definição trazida pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e adotada pelo PCASP, alinhando-se ao conceito internacional de que provisão é um passivo com incerteza sobre o prazo ou o montante do desembolso futuro.

A questão testa a compreensão do novo tratamento das provisões após a convergência. Antes, as provisões eram por vezes utilizadas para ajustar valores de ativos (como provisão para créditos de liquidação duvidosa). Com as normas internacionais (NBC TSP), as provisões passaram a corresponder apenas a obrigações presentes (passivos) cujo prazo ou valor são incertos. As demais alternativas fazem referência a outros conceitos contábeis, que não se enquadram na definição de provisão.

1Antes da convergência
Ajustes de ativos
2Após convergência (NBC TSP)
Passivos de prazo ou valor incertos
3Exemplos
Riscos trabalhistas
Riscos fiscais
Riscos cíveis
4Não são provisão
Empenhos liquidados (passivo certo)
Restos a pagar (valor determinado)
Investimentos em convênios
Provisões (PCASP / MCASP)
LEVELsoulevel.com.br
Provisões (PCASP / MCASP): Antes da convergência (Ajustes de ativos); Após convergência (NBC TSP) (Passivos de prazo ou valor incertos); Exemplos (Riscos trabalhistas, Riscos fiscais, Riscos cíveis); Não são provisão (Empenhos liquidados (passivo certo), Restos a pagar (valor determinado), Investimentos em convênios)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme o novo conceito: provisões são passivos de prazo ou valor incertos. O MCASP destaca que as provisões se distinguem dos demais passivos porque envolvem incerteza sobre o prazo ou o valor do desembolso futuro. Não se referem mais a ajustes de ativos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

“Estimativas de empenhos ordinários liquidados cujos valores serão apurados” não são provisões. Empenhos liquidados são despesas já realizadas, que geram obrigações certas (contas a pagar), não incertas. A provisão envolve incerteza, enquanto o empenho liquidado é um passivo certo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

“Inscrição de restos a pagar não processados ou processados de valores incertos” também não se confunde com provisão. Restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro; mesmo os não processados têm valor determinado (o empenho já fixou o montante). A incerteza típica da provisão não está presente nos restos a pagar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

“Investimentos contratados relativos aos convênios cujos valores serão apurados” referem-se a compromissos de convênios, que geralmente são registrados como passivos ou obrigações contratuais, mas não se enquadram na definição de provisão. Não há incerteza quanto ao prazo ou valor? Normalmente há prazo e valor definidos no convênio, afastando a classificação como provisão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que as provisões “deixaram de se referir a passivos e passaram a referir apenas às cotas em tesouraria ou valor incertos”. Isso está errado em dois pontos: (1) as provisões continuam sendo passivos, e não deixaram de sê-lo; (2) “cotas em tesouraria” são contas do patrimônio líquido (ações em tesouraria) e não têm relação com provisões. A banca inverte o sentido correto.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se: provisão = obrigação presente com incerteza (prazo ou valor). Não se trata de ajuste de ativo, nem de despesa já empenhada, nem de restos a pagar. O MCASP é a fonte principal desse conceito no setor público.

MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)

Gabarito: letra A.

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