Questão de Direito Sanitário — Legislações Estaduais e Municipais — VUNESP 2025
Direito SanitárioLegislações Estaduais e Municipais
- Código
- vu098440
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Itatiba - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro Civil
Segundo a Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, que dispõe sobre o código sanitário do Estado de São Paulo, quando constatadas irregularidades configuradas como infração sanitária nesse Código ou em outros diplomas legais vigentes, a autoridade sanitária competente lavrará de imediato os autos de infração. O auto de infração será lavrado em três vias no mínimo, destinando-se a primeira ao autuado, e conterá, para defesa ou impugnação do auto de infração, o prazo de
- A60 dias.
- B30 dias.
- C20 dias.
- D15 dias.
- E10 dias.