Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Itatiba (São Paulo) — VUNESP 2025
Legislação MunicipalLegislação do Município de Itatiba (São Paulo)
- Código
- vu098515
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Itatiba - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro Florestal
De acordo com a Lei nº 5.141/2018 do município de Itatiba, que dispõe sobre as Florestas Urbanas, é correto afirmar que
- Aa calçada verde é o espaço destinado exclusiva e permanentemente à arborização urbana, cuja largura seja compatível com seu dimensionamento mínimo nas calçadas de novos loteamentos e condomínios.
- Ba quantidade mínima de árvores para arborização de calçadas deve ser de duas árvores por lote com até dez metros de frente, aumentando proporcionalmente para lotes com testadas maiores.
- Ca supressão de árvores exóticas em via pública necessita de prévia autorização, mas é isenta de compensação ou plantio de novas mudas.
- Dé de responsabilidade do proprietário do imóvel manter, zelar e conservar as árvores plantadas nas calçadas, evitando que sejam arrancadas, podadas drasticamente e danificadas.
- Enecessita-se de prévia autorização, pelo setor técnico responsável pela prefeitura, à supressão ou transplante de árvores nativas em áreas particulares, sendo isentas dessa autorização as exóticas.