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Questão de Direito Penal — Antijuridicidade — VUNESP 2025

Direito PenalAntijuridicidade
Código
vu098670
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
Sobre o tema “excludentes de ilicitude”, tratado no Código Penal, assinale a alternativa correta.
  1. AEntende-se em estado de necessidade quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
  2. BO agente não responderá pelo excesso culposo, somente responderá pelo excesso doloso.
  3. CMesmo que o agente tenha o dever legal de enfrentar o perigo, é cabível o reconhecimento de estado de necessidade.
  4. DNão há crime quando o agente pratica o fato em estrito cumprimento de dever legal.
  5. EConsidera-se em legítima defesa quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
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GabaritoD — Não há crime quando o agente pratica o fato em estrito cumprimento de dever legal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Excludentes de ilicitude no Código Penal

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz exatamente o art. 23, III, do Código Penal, que estabelece que não há crime quando o agente pratica o fato em estrito cumprimento de dever legal. As demais alternativas incorrem em troca de conceitos entre legítima defesa e estado de necessidade, ou contrariam dispositivo expresso sobre excesso punível e dever legal de enfrentar o perigo.

A questão testa o conhecimento literal dos arts. 23, 24 e 25 do CP, especialmente as definições de cada causa excludente de ilicitude. A banca VUNESP costuma cobrar a redação exata dos dispositivos, com ênfase nos requisitos e distinções.

Art. 23CP

Art. 23 — "Não há crime quando o agente pratica o fato:

I — em estado de necessidade;

II — em legítima defesa;

III — em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito."

Parágrafo único — "O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo."

1Art. 23 - Causas
Estado de necessidade
Legítima defesa
Estrito cumprimento de dever legal
Exercício regular de direito
2Art. 23, parágrafo único - Excesso
Responde por excesso doloso
Responde por excesso culposo
3Art. 24 - Estado de necessidade
Perigo atual
Não provocado pela vontade
Sem dever legal de enfrentar
4Art. 25 - Legítima defesa
Repelir injusta agressão
Atual ou iminente
Uso moderado dos meios
Excludentes de ilicitude
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Excludentes de ilicitude: Art. 23 - Causas (Estado de necessidade, Legítima defesa, Estrito cumprimento de dever legal, Exercício regular de direito); Art. 23, parágrafo único - Excesso (Responde por excesso doloso, Responde por excesso culposo); Art. 24 - Estado de necessidade (Perigo atual, Não provocado pela vontade, Sem dever legal de enfrentar); Art. 25 - Legítima defesa (Repelir injusta agressão, Atual ou iminente, Uso moderado dos meios)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa descreve, na verdade, a legítima defesa (art. 25: "usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente"), e não o estado de necessidade. O art. 24 define estado de necessidade como a conduta para salvar de perigo atual que não provocou. Portanto, há troca de institutos.

Art. 25: "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O parágrafo único do art. 23 é claro: "O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo." A alternativa afirma que somente responde pelo excesso doloso, contrariando o texto legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O §1º do art. 24 veda expressamente o estado de necessidade a quem tem o dever legal de enfrentar o perigo: "Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo." A alternativa diz o oposto.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente conforme o art. 23, III, do CP: "Não há crime quando o agente pratica o fato em estrito cumprimento de dever legal". É uma das causas legais de exclusão da ilicitude.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa descreve o estado de necessidade (art. 24: "para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar..."), mas o rotula como legítima defesa. Assim como na A, há troca de conceitos.

Art. 24: "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre legítima defesa e estado de necessidade, que possuem requisitos distintos. Memorize as redações literais dos arts. 23, 24 e 25 para não cair nessas trocas.

Gabarito: letra D.

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