Questão de Direito Penal — Antijuridicidade — VUNESP 2025
Direito Penal›Antijuridicidade
Código
vu098670
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
Sobre o tema “excludentes de ilicitude”, tratado no Código Penal, assinale a alternativa correta.
AEntende-se em estado de necessidade quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
BO agente não responderá pelo excesso culposo, somente responderá pelo excesso doloso.
CMesmo que o agente tenha o dever legal de enfrentar o perigo, é cabível o reconhecimento de estado de necessidade.
DNão há crime quando o agente pratica o fato em estrito cumprimento de dever legal.
EConsidera-se em legítima defesa quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
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GabaritoD — Não há crime quando o agente pratica o fato em estrito cumprimento de dever legal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Excludentes de ilicitude no Código Penal
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz exatamente o art. 23, III, do Código Penal, que estabelece que não há crime quando o agente pratica o fato em estrito cumprimento de dever legal. As demais alternativas incorrem em troca de conceitos entre legítima defesa e estado de necessidade, ou contrariam dispositivo expresso sobre excesso punível e dever legal de enfrentar o perigo.
A questão testa o conhecimento literal dos arts. 23, 24 e 25 do CP, especialmente as definições de cada causa excludente de ilicitude. A banca VUNESP costuma cobrar a redação exata dos dispositivos, com ênfase nos requisitos e distinções.
Art. 23CP
Art. 23 — "Não há crime quando o agente pratica o fato:
I — em estado de necessidade;
II — em legítima defesa;
III — em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito."
Parágrafo único — "O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo."
Excludentes de ilicitude: Art. 23 - Causas (Estado de necessidade, Legítima defesa, Estrito cumprimento de dever legal, Exercício regular de direito); Art. 23, parágrafo único - Excesso (Responde por excesso doloso, Responde por excesso culposo); Art. 24 - Estado de necessidade (Perigo atual, Não provocado pela vontade, Sem dever legal de enfrentar); Art. 25 - Legítima defesa (Repelir injusta agressão, Atual ou iminente, Uso moderado dos meios)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa descreve, na verdade, a legítima defesa (art. 25: "usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente"), e não o estado de necessidade. O art. 24 define estado de necessidade como a conduta para salvar de perigo atual que não provocou. Portanto, há troca de institutos.
Art. 25: "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O parágrafo único do art. 23 é claro: "O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo." A alternativa afirma que somente responde pelo excesso doloso, contrariando o texto legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O §1º do art. 24 veda expressamente o estado de necessidade a quem tem o dever legal de enfrentar o perigo: "Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo." A alternativa diz o oposto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente conforme o art. 23, III, do CP: "Não há crime quando o agente pratica o fato em estrito cumprimento de dever legal". É uma das causas legais de exclusão da ilicitude.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa descreve o estado de necessidade (art. 24: "para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar..."), mas o rotula como legítima defesa. Assim como na A, há troca de conceitos.
Art. 24: "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre legítima defesa e estado de necessidade, que possuem requisitos distintos. Memorize as redações literais dos arts. 23, 24 e 25 para não cair nessas trocas.