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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — VUNESP 2025

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
vu098671
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
Assinale a alternativa que apresenta uma infração de trânsito de natureza gravíssima, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro.
  1. ATer seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.
  2. BDesobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes.
  3. CSeguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente.
  4. DDeixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes.
  5. EEstacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição.
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GabaritoE — Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infrações de Trânsito – Classificação por Natureza

Gabarito: letra E. A única alternativa que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), configura infração de natureza gravíssima é a descrita na letra E: estacionar em vagas reservadas a pessoas com deficiência ou idosos sem credencial. As demais condutas são infrações de natureza leve, média ou grave, conforme os artigos do CTB disponibilizados.

A questão exige o conhecimento da classificação das infrações (leve, média, grave, gravíssima). O material canônico fornece alguns artigos, mas não abrange todas as alternativas. A análise baseia-se nos textos legais apresentados e no gabarito oficial.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 180 do CTB classifica esta conduta como infração média:

Art. 180CTB

CTB: Art. 180 — Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.

Portanto, não é gravíssima.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 195 do CTB a classifica como infração grave:

Art. 195CTB

CTB: Art. 195 — Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes: Infração - grave; Penalidade - multa.

Não se enquadra como gravíssima.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 190 do CTB não teve sua classificação explicitada no material canônico. Contudo, sabe-se que essa conduta é infração grave, e não gravíssima. A banca a considera incorreta para o que se pede.

Alternativa D — ❌ Incorreta (segundo gabarito)

O art. 177 do CTB (na redação atual: 'deixar de prestar socorro à vítima de sinistro') é, em regra, infração gravíssima. No entanto, o material canônico não apresenta essa classificação, e o gabarito oficial elege a alternativa E como a única correta. Assim, para fins de prova, D não é a resposta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O CTB, em seu art. 181, inciso XX (não reproduzido integralmente no material canônico), estabelece que estacionar em vagas destinadas a pessoas com deficiência ou idosos sem a credencial constitui infração gravíssima. A penalidade é multa, e a medida administrativa inclui remoção do veículo. Esta é a única alternativa que, segundo a banca, atende ao enunciado.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as infrações gravíssimas mais comuns: estacionar em vaga de deficiente/idoso sem credencial, dirigir sob efeito de álcool, participar de racha, transitar em faixa exclusiva de ônibus (art. 184, III), entre outras. O CTB prevê diversas infrações com essa classificação.

Gabarito: letra E.

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