Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.022 de 2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais — VUNESP 2025
Legislação Federal›Lei nº 13.022 de 2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais
Código
vu098676
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
Nos termos do Estatuto Geral das Guardas Municipais, é correto afirmar que
Ao Estado poderá, mediante convênio com os municípios interessados, manter órgão de formação e aperfeiçoamento centralizado para as guardas municipais aproveitando a mesma estrutura física e de pessoal de sua Polícia Militar.
Bé obrigatório o exercício de controle interno, por corregedoria, nas guardas municipais com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda.
Ctodos os cargos comissionados das guardas municipais poderão ser providos por membros estranhos ao quadro de carreira do órgão ou entidade.
Dquanto aos postos e graduações, é facultado às guardas municipais utilizar denominação idêntica à das forças militares.
Eas guardas municipais utilizarão uniforme e equipamentos padronizados, preferencialmente, na cor cinza-bandeirante.
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GabaritoB — é obrigatório o exercício de controle interno, por corregedoria, nas guardas municipais com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda.
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Lei nº 13.022/2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais
Gabarito: letra B. A Lei nº 13.022/2014 impõe a obrigatoriedade de corregedoria interna para guardas municipais com efetivo superior a 50 servidores (art. 7º). As demais alternativas contrariam regras expressas do Estatuto, como a vedação ao uso de denominação militar (art. 25, IV) e a obrigatoriedade de cargos comissionados serem providos por membros da carreira (art. 11), além da cor padrão do uniforme (art. 27 – azul-marinho).
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correta?
A
O Estado poderá, mediante convênio com os municípios interessados, manter órgão de formação e aperfeiçoamento centralizado para as guardas municipais aproveitando a mesma estrutura física e de pessoal de sua Polícia Militar.
Art. 7º, §2º (permite convênio, mas veda aproveitamento de estrutura militar, pois guarda é órgão civil)
❌ Incorreta
B
É obrigatório o exercício de controle interno, por corregedoria, nas guardas municipais com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda.
Art. 7º (obrigatoriedade de corregedoria interna para efetivo > 50 servidores)
✅ Correta (Gabarito)
C
Todos os cargos comissionados das guardas municipais poderão ser providos por membros estranhos ao quadro de carreira do órgão ou entidade.
Art. 11 (cargos comissionados devem ser providos por membros do quadro de carreira)
❌ Incorreta
D
Quanto aos postos e graduações, é facultado às guardas municipais utilizar denominação idêntica à das forças militares.
Art. 25, IV (veda expressamente o uso de denominação idêntica à das forças militares)
❌ Incorreta
E
As guardas municipais utilizarão uniforme e equipamentos padronizados, preferencialmente, na cor cinza-bandeirante.
Art. 27 (cor padrão é azul-marinho, não cinza-bandeirante)
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Lei 13.022/2014 permite convênios para formação e aperfeiçoamento (art. 7º, §2º), mas não autoriza o aproveitamento da estrutura física e de pessoal da Polícia Militar estadual. A guarda municipal é órgão civil, e qualquer vinculação com forças militares é vedada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nos termos do art. 7º da Lei 13.022/2014, "a guarda municipal com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores deverá ter corregedoria interna". Portanto, é obrigatório o controle interno por corregedoria nesses casos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o limite de 50 servidores com outro número, mas a regra é exata: acima de 50 é obrigatório. Fique atento também à cor do uniforme e à vedação de postos militares, que são distratores comuns.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 11 da Lei 13.022/2014 determina que "os cargos de provimento em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros do respectivo quadro de carreira". Logo, não podem ser preenchidos por estranhos ao quadro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 25, IV, da Lei 13.022/2014 veda expressamente "utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações". Portanto, não é facultado, mas proibido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 27 da Lei 13.022/2014 estabelece que "as guardas municipais utilizarão uniforme e equipamentos padronizados, preferencialmente na cor azul-marinho". A cor cinza-bandeirante não é prevista no Estatuto.