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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — VUNESP 2025

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
vu098679
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
Nicodemos, guarda municipal, ao chegar à sua casa, após cumprido o seu turno de serviço como motorista da patrulha responsável pela segurança externa do Paço Municipal, deixou de observar as cautelas necessárias com o revólver calibre 38 de propriedade do município, armamento confiado a ele, a título de carga pessoal, quando tirou de sua cintura a arma municiada e carregada, colocando-a sobre a mesa de jantar da residência para ir ao banho. Passados alguns minutos, o seu enteado Epaminondas, de 17 anos de idade, encontrou a arma sobre a mesa e começou a manuseá-la, ainda que sem o consentimento de Nicodemos. Felizmente, ninguém se machucou, pois não ocorreu qualquer disparo.À luz da Lei nº 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento, a conduta de Nicodemos
  1. Aconstitui figura atípica.
  2. Bconfigura a contravenção penal de omissão de cuidado.
  3. Ctipifica o crime de omissão de cautela.
  4. Dconfigura infração administrativa de falta de zelo.
  5. Enão é relevante para o Direito Penal.
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GabaritoC — tipifica o crime de omissão de cautela.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto do Desarmamento – Omissão de cautela (art. 13)

Gabarito: letra C. A conduta de Nicodemos se enquadra no crime previsto no art. 13 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), que tipifica a omissão de cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou propriedade. Trata-se de crime de perigo abstrato, consumando-se com o mero apoderamento pelo menor, independentemente de disparo ou lesão.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos podem achar que, por não ter ocorrido disparo, a conduta é atípica. No entanto, o art. 13 é crime de perigo abstrato – a consumação ocorre quando o menor efetivamente se apodera da arma, ainda que nenhum disparo aconteça. A banca explora exatamente essa falsa ideia de que sem dano concreto não há crime.

Alternativa A – ❌ Incorreta

A conduta não é atípica. O art. 13 da Lei 10.826/2003 expressamente criminaliza a omissão de cautela que possibilite o apoderamento da arma por menor de 18 anos.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Não se trata de contravenção penal. A omissão de cuidado com arma de fogo é crime (detenção e multa), e não contravenção. A “omissão de cuidado” como contravenção não existe no ordenamento; o fato é especificamente tipificado no Estatuto do Desarmamento.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o art. 13: “Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade”. Nicodemos, ao colocar a arma carregada sobre a mesa e ir tomar banho, deixou de observar tais cautelas, e seu enteado de 17 anos apoderou-se dela. O crime está consumado.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Não é mera infração administrativa. A lei prevê sanção penal (detenção de 1 a 2 anos e multa), e não apenas administrativa.

Alternativa E – ❌ Incorreta

A conduta é penalmente relevante, pois constitui crime contra a segurança pública e a incolumidade do menor.

Gabarito: letra C.

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