Lei 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação
Gabarito: letra D. O art. 11, §4º da Lei de Acesso à Informação determina que, quando negado acesso por sigilo, o requerente deve ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou contrariam a lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que entidades privadas sem fins lucrativos que recebem financiamento público não estão subordinadas à LAI. Na verdade, a LAI alcança essas entidades, conforme seu art. 2º. Portanto, a assertiva é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Confunde os conceitos de integridade e primariedade. A integridade (art. 4º, VIII) significa "qualidade da informação não modificada", enquanto a descrição dada (coleta na fonte, máximo detalhamento, sem modificações) corresponde à primariedade (art. 4º, IX). Além disso, admitir modificações mediante justificativa viola o conceito de integridade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A LAI não restringe o acesso a informações de pessoas jurídicas. Qualquer pessoa pode solicitar informações sobre pessoas jurídicas, desde que não sejam sigilosas. O erro está em afirmar que não se pode obter informações referentes a pessoas jurídicas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que prevê o art. 11, §4º:
Art. 11, §4Lei-12527
Art. 11, §4º — "Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação."
Assim, a alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A LAI exige que o pedido de acesso contenha a identificação do requerente (art. 10 e 11). Dizer que não é necessário identificação contraria a lei.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra D.