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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações — VUNESP 2025

Legislação FederalLei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações
Código
vu098772
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Monitor de Transporte Escolar - MTE
Um professor de uma escola pública estadual pediu para usar o transporte escolar de sua escola. De acordo com o que diz o inciso VII do art. 10 da Lei n° 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional, LDB), o transporte desse professor é
  1. Avedado em qualquer hipótese, pois o transporte escolar é exclusivo para estudantes da rede estadual.
  2. Bautorizado mediante pagamento de tarifa específica definida pelo conselho escolar.
  3. Crestrito ao transporte entre a escola e o centro de formação de professores do Estado.
  4. Dobrigatório, pois o transporte escolar deve atender a toda a comunidade escolar.
  5. Epermitido, desde que haja assentos vagos nos veículos e em trechos autorizados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — permitido, desde que haja assentos vagos nos veículos e em trechos autorizados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 9.394/1996 (LDB) – Transporte escolar de professores

Gabarito: letra E. O inciso VII do art. 10 da LDB estabelece que os Estados devem assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual, permitindo aos respectivos professores, em trechos autorizados, o uso de assentos vagos nos veículos. Logo, o transporte do professor é permitido, desde que haja assentos disponíveis e nos trajetos autorizados.

A questão cobra a literalidade do dispositivo. Vejamos cada alternativa:

1Obrigação do Estado
Alunos da rede estadual
2Permissão ao professor
Assentos vagos
Trechos autorizados
3Não exige
Pagamento de tarifa
Obrigação para toda comunidade
Vedação total
Transporte escolar (art. 10, VII, LDB)
LEVELsoulevel.com.br
Transporte escolar (art. 10, VII, LDB): Obrigação do Estado (Alunos da rede estadual); Permissão ao professor (Assentos vagos, Trechos autorizados); Não exige (Pagamento de tarifa, Obrigação para toda comunidade, Vedação total)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o transporte é vedado em qualquer hipótese. O dispositivo legal expressamente permite o uso por professores, portanto a vedação total não existe.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona o uso ao pagamento de tarifa. A LDB não exige tarifa; o uso é gratuito, desde que haja assentos vagos e trechos autorizados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Restringe o transporte à rota entre escola e centro de formação. A lei não impõe essa limitação; a expressão "em trechos autorizados" é mais ampla e não se confina a esse trajeto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Torna o transporte obrigatório para toda a comunidade escolar. A lei não cria obrigação, mas uma permissão restrita aos professores e com condições (assentos vagos e trechos autorizados).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o texto do inciso: permissão com as condições de assentos vagos e trechos autorizados.

Art. 10Lei-9394

Art. 10 — Os Estados incumbir-se-ão de: [...] VII — assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual, permitindo aos respectivos professores, em trechos autorizados, o uso de assentos vagos nos veículos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir com "obrigatório" (alternativa D) e "vedado" (A). O aluno deve atentar para o termo "permitindo" e as condições restritivas. Memorize: permissão, não obrigação; professores, não comunidade; assentos vagos e trechos autorizados.

A resposta é a letra E.

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