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Questão de Legislação Federal — Lei 13.185 de 2015 - Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática - Bullying — VUNESP 2025

Legislação FederalLei 13.185 de 2015 - Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática - Bullying
Código
vu098775
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Monitor de Transporte Escolar - MTE
De acordo com o parágrafo 1° do art. 1° da Lei n° 13.185/2015, considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, que tem ainda como característica ser
  1. Aespontâneo e isolado, motivado por disputas entre duas pessoas.
  2. Bintencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente.
  3. Cocasional, provocado por diferenças de opinião entre os envolvidos.
  4. Dimpulsivo e reativo, resultante de conflitos momentâneos.
  5. Eesporádico e natural, justificado por rivalidades escolares.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 13.185/2015 – Definição de Bullying

Gabarito: letra B. O §1º do art. 1º da Lei nº 13.185/2015 define a intimidação sistemática (bullying) como todo ato de violência física ou psicológica que seja intencional e repetitivo, ocorrendo sem motivação evidente. Essa é a caracterização legal exata, e a alternativa B reproduz fielmente os três elementos.

A questão exige o conhecimento da literalidade do dispositivo. A banca explora distratores que substituem os termos "intencional" e "repetitivo" por adjetivos opostos, como "espontâneo", "ocasional", "impulsivo" ou "esporádico", além de inserir falsas motivações.

Bullying (Lei 13.185/2015, art. 1º, §1º)
  • 1Características
    • Intencional
    • Repetitivo
    • Sem motivação evidente
  • 2Não é
    • Espontâneo
    • Isolado
    • Ocasional
    • Impulsivo
    • Reativo
    • Esporádico
    • Natural
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o bullying é "espontâneo e isolado", o que contraria a exigência de repetitividade e intencionalidade presente na lei. Atos isolados e espontâneos podem configurar outras formas de violência, mas não se enquadram no conceito legal de intimidação sistemática.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Traz exatamente os três elementos centrais da definição legal: intencional (não acidental), repetitivo (não isolado) e sem motivação evidente (não decorrente de uma causa clara e justificável). A alternativa está em perfeita consonância com o §1º do art. 1º da Lei 13.185/2015.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve o bullying como "ocasional", ou seja, que ocorre de vez em quando, o que nega a característica de repetitividade. A lei exige que os atos sejam sistemáticos, não ocasionais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta o bullying como "impulsivo e reativo", resultado de conflitos momentâneos. A lei, ao contrário, exige intencionalidade (ato planejado ou consciente) e repetição, não uma reação impulsiva e isolada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Classifica o bullying como "esporádico e natural", justificado por rivalidades. A lei afasta a ideia de naturalidade e exige ausência de motivação evidente, além da repetitividade. A expressão "esporádico" também contraria o caráter sistemático.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a substituição dos adjetivos-chave. O candidato deve se lembrar que bullying não é um ato isolado, casual ou reativo — é intencional, repetitivo e sem causa aparente. Memorize essa tríade: ao ler a alternativa, confira cada um desses três elementos.

Gabarito: letra B

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