Questão de Legislação Federal — Lei 13.185 de 2015 - Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática - Bullying — VUNESP 2025
Legislação Federal›Lei 13.185 de 2015 - Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática - Bullying
Código
vu098776
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Monitor de Transporte Escolar - MTE
Frente à sua insegurança, Camile resolveu conversar com a equipe escolar e perguntar a respeito de uma capacitação para lidar com casos como esse. A partir do que propõe o art. 4o da Lei no 13.185/2015, o encaminhamento dado por Camile está de acordo com o Programa de Combate à Intimidação Sistemática?
ASim, porque quem deve intervir nesses casos é apenas a equipe pedagógica.
BSim, porque o programa tem como um dos objetivos essa capacitação.
CNão, porque a autoridade no transporte escolar é o motorista.
DNão, porque esses casos devem ser tratados pelo Conselho Tutelar.
ENão, porque o que acontece no transporte escolar não se relaciona com a direção da escola.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Sim, porque o programa tem como um dos objetivos essa capacitação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 13.185/2015 – Programa de Combate ao Bullying
Gabarito: letra B. A Lei nº 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying), prevê entre seus objetivos a capacitação de profissionais da educação e demais envolvidos no ambiente escolar, inclusive no transporte escolar. A iniciativa de Camile, monitora do transporte, ao buscar capacitação para lidar com o caso de Luís, está de acordo com o programa, pois visa à prevenção e ao enfrentamento do bullying, alinhando-se ao art. 4° da referida lei.
Lei 13.185/2015 (art. 4°): (Nota: o texto literal não foi transcrito no material fornecido, mas a doutrina e a finalidade da lei indicam que um dos objetivos é a capacitação de profissionais. A resposta baseia-se no entendimento consolidado da norma.)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa restringe a intervenção apenas à equipe pedagógica, mas o programa abrange todos os profissionais que atuam no ambiente escolar, inclusive monitores de transporte. A capacitação é direcionada a todos os envolvidos, não apenas ao corpo pedagógico.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 4° da Lei 13.185/2015, o programa tem como um dos objetivos a capacitação de profissionais para prevenir e combater o bullying. Camile, como monitora, está correta ao buscar essa capacitação para lidar com a situação de Luís.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A autoridade no transporte escolar não se limita ao motorista; a responsabilidade pelo bem-estar dos alunos é compartilhada entre motorista, monitor, equipe pedagógica e direção. A capacitação de todos é relevante.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora o Conselho Tutelar possa ser acionado em casos graves, a lei de bullying prevê que a própria escola, incluindo seus profissionais capacitados, deve atuar preventivamente e de forma imediata. A capacitação não substitui a atuação do Conselho, mas é uma etapa anterior e necessária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O transporte escolar é parte integrante do ambiente escolar; a lei abrange todo o espaço onde ocorrem atividades educacionais e de convivência entre alunos. Portanto, o que acontece no transporte está sim relacionado à direção da escola.
PEGA ESSA DICA!
Questões sobre a Lei 13.185/2015 frequentemente cobram os objetivos do programa (capacitação, informação, conscientização) e a abrangência do ambiente escolar (incluindo transporte). Memorize os artigos 3° e 4° como os mais cobrados.