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Questão de Legislação Federal — Lei 13.185 de 2015 - Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática - Bullying — VUNESP 2025

Legislação FederalLei 13.185 de 2015 - Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática - Bullying
Código
vu098777
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Monitor de Transporte Escolar - MTE
De acordo com o art. 2° da Lei no 13.185/2015, casos como o de Luís devem ser vistos como
  1. Aintimidação sistemática (cyberbullying), por uso violento das redes sociais.
  2. Bintimidação sistemática (cyberbullying), por ameaça psicológica pública.
  3. Cintimidação sistemática (bullying), por isolamento social consciente e premeditado.
  4. Dintimidação sistemática (bullying), por expressões preconceituosas.
  5. Econflito natural em relações sociais, pois Luís não é agredido.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — intimidação sistemática (bullying), por isolamento social consciente e premeditado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 13.185/2015 – Bullying

Gabarito: letra C. O caso de Luís configura intimidação sistemática (bullying) na modalidade de isolamento social consciente e premeditado, conforme disposto no art. 2º da Lei nº 13.185/2015, que define o bullying e inclui atos de exclusão social. As alternativas que apontam cyberbullying são inadequadas por não haver uso de meios virtuais, e a alternativa E desconsidera o caráter intencional e repetitivo da conduta.

A Lei 13.185/2015 institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) e, em seu art. 2º, caracteriza o bullying como todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, praticado por indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar ou agredir, causando dor e angústia, em uma relação de desequilíbrio de poder. A lei exemplifica diversas formas, entre as quais se inclui o isolamento social.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao classificar a conduta como cyberbullying (alternativas A e B), que exige o uso de tecnologias virtuais. No texto-base, não há qualquer menção a meios eletrônicos; trata-se de exclusão social presencial. A alternativa D, embora correta quanto ao bullying, especifica "expressões preconceituosas", que não estão descritas na situação – o que há é isolamento puro. Já a alternativa E subestima a gravidade, ignorando o caráter intencional e repetitivo da conduta.

1Características
Violência física ou psicológica
Intencional e repetitivo
Desequilíbrio de poder
Objetivo: intimidar ou agredir
2Formas exemplificadas
Isolamento social
Agressão verbal
Agressão física
Expressões preconceituosas
3Cyberbullying (art. 146-A CP)
Exige meio virtual
Intimidação sistemática virtual
Bullying (Lei 13.185/2015, art. 2º)
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Bullying (Lei 13.185/2015, art. 2º): Características (Violência física ou psicológica, Intencional e repetitivo, Desequilíbrio de poder, Objetivo: intimidar ou agredir); Formas exemplificadas (Isolamento social, Agressão verbal, Agressão física, Expressões preconceituosas); Cyberbullying (art. 146-A CP) (Exige meio virtual, Intimidação sistemática virtual)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o caso é cyberbullying por uso violento das redes sociais. O texto não menciona redes sociais ou qualquer meio virtual. O cyberbullying, definido no art. 146-A do Código Penal, exige intimidação sistemática virtual, o que não se aplica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também classifica como cyberbullying, agora por "ameaça psicológica pública". Novamente, não há elemento virtual. Ameaça psicológica pode ocorrer em bullying presencial, mas a alternativa erra ao atribuir a modalidade virtual.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve "intimidação sistemática (bullying), por isolamento social consciente e premeditado". Exatamente o que ocorre: colegas evitam sentar com Luís e o impedem de ocupar lugares vazios, configurando isolamento social intencional e repetitivo, forma típica de bullying.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora mencione bullying, especifica "expressões preconceituosas". No texto, não há fala ou ato discriminatório expresso; a conduta é exclusivamente de exclusão social. Portanto, a alternativa é imprecisa para o caso concreto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Classifica a situação como "conflito natural em relações sociais", minimizando a gravidade. O comportamento é reiterado e intencional, causando sofrimento à vítima, o que afasta a ideia de conflito natural. A lei considera tais atos como bullying.

Gabarito: letra C.

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