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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
vu098884
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Orientador Social
O artigo 213 da Constituição Federal do Brasil de 1988 versa sobre os recursos públicos destinados às escolas públicas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que, além de comprovarem sua finalidade não lucrativa, possam aplicar seus excedentes financeiros em educação.Além desses requisitos, deve-se, em situação de encerramento das atividades, assegurar a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou
  1. Aaos parentes de primeiro grau dos fundadores.
  2. Baos dependentes incapazes dos fundadores.
  3. Càs famílias dos estudantes.
  4. Dao poder público.
  5. Eaos trabalhos da assistência social.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — ao poder público.

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Art. 213 da Constituição Federal – Destinação do patrimônio de escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas

Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 213, II, estabelece que, no caso de encerramento das atividades, as escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que recebem recursos públicos devem assegurar a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público. Portanto, a alternativa correta é a que indica "ao poder público".

Art. 213CF/88

Art. 213 — Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

I — comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

II — assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.

O dispositivo é claro: a destinação alternativa ao poder público está prevista expressamente. Todas as demais alternativas fogem do texto constitucional.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A CF não prevê destinação a parentes dos fundadores, nem mesmo em grau próximo. A regra é que o patrimônio deve permanecer no setor educacional ou retornar ao poder público.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Dependentes incapazes dos fundadores não são mencionados no art. 213. A lógica constitucional é que a escola, por ser beneficiária de recursos públicos, não pode distribuir seu patrimônio a particulares, mesmo em caso de extinção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As famílias dos estudantes não são destinatárias do patrimônio. A finalidade é manter o vínculo com a educação ou com o Estado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a previsão do art. 213, II: "ou ao Poder Público". É uma das duas opções lícitas para o destino do patrimônio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os trabalhos de assistência social não são mencionados no art. 213. Embora a educação e a assistência social possam se relacionar, a norma específica para esses recursos é a destinação a outra escola ou ao poder público.

Gabarito: letra D.

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