Art. 213 da Constituição Federal – Destinação do patrimônio de escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas
Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 213, II, estabelece que, no caso de encerramento das atividades, as escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que recebem recursos públicos devem assegurar a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público. Portanto, a alternativa correta é a que indica "ao poder público".
Art. 213CF/88
Art. 213 — Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:
I — comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;
II — assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
O dispositivo é claro: a destinação alternativa ao poder público está prevista expressamente. Todas as demais alternativas fogem do texto constitucional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A CF não prevê destinação a parentes dos fundadores, nem mesmo em grau próximo. A regra é que o patrimônio deve permanecer no setor educacional ou retornar ao poder público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dependentes incapazes dos fundadores não são mencionados no art. 213. A lógica constitucional é que a escola, por ser beneficiária de recursos públicos, não pode distribuir seu patrimônio a particulares, mesmo em caso de extinção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As famílias dos estudantes não são destinatárias do patrimônio. A finalidade é manter o vínculo com a educação ou com o Estado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a previsão do art. 213, II: "ou ao Poder Público". É uma das duas opções lícitas para o destino do patrimônio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os trabalhos de assistência social não são mencionados no art. 213. Embora a educação e a assistência social possam se relacionar, a norma específica para esses recursos é a destinação a outra escola ou ao poder público.
Gabarito: letra D.