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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
vu098885
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Orientador Social
Considerando o dever do Estado com a educação, de acordo com o artigo 208 da Constituição Federal do Brasil (1988), a educação básica obrigatória e gratuita deve ser assegurada inclusive aos que não tiveram acesso na idade própria prevista, que é dos
  1. A6 (seis) aos 18 (dezoito) anos.
  2. B4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos.
  3. C5 (cinco) aos 16 (dezesseis) anos.
  4. D7 (sete) aos 18 (dezoito) anos.
  5. E7 (sete) aos 21 (vinte e um) anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Educação na Constituição Federal

Gabarito: letra B. O art. 208, I, da Constituição Federal de 1988 determina que a educação básica obrigatória e gratuita deve ser assegurada dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, inclusive para aqueles que não tiveram acesso na idade própria.

A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo constitucional que fixa a faixa etária da educação básica obrigatória. A EC 59/2009 alterou o art. 208, I, ampliando a obrigatoriedade dos 4 aos 17 anos, abrangendo a pré-escola, o ensino fundamental e o ensino médio.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a idade é dos 6 aos 18 anos. Errada. O texto constitucional é claro: dos 4 aos 17 anos. Essa faixa pode ser confundida com a idade escolar comum, mas não corresponde ao dispositivo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que prevê o art. 208, I da CF/88. A literalidade é:

Art. 208CF/88

"educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria"

Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma dos 5 aos 16 anos. Errada. Não corresponde ao texto constitucional. O prazo correto é dos 4 aos 17 anos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma dos 7 aos 18 anos. Errada. A idade mínima é 4 anos, e não 7; a máxima é 17, não 18.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma dos 7 aos 21 anos. Errada. Totalmente fora do previsto no art. 208, I.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar a faixa etária da educação básica obrigatória, lembre-se: começa aos 4 anos (pré-escola) e vai até os 17 anos (conclusão do ensino médio). A CF/88, art. 208, I, com a redação da EC 59/2009, é ponto certo em provas.

Gabarito: letra B.

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