Educação na Constituição Federal
Gabarito: letra A. O art. 205 da CF/88 estabelece que a educação visa ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. A lacuna do enunciado deve ser preenchida exatamente com esse trecho final, conforme a literalidade do dispositivo.
Art. 205CF/88
Art. 205 — "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a reprodução literal do dispositivo. A qualificação para o trabalho é um dos objetivos expressos da educação na Constituição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Compreensão do mundo" não consta no art. 205. Embora possa ser um valor educacional, não está no texto constitucional como finalidade explícita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Apreensão do capitalismo" não é mencionada em nenhum dispositivo constitucional relacionado à educação. A CF não adota esse termo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Reinserção na comunidade" não integra o rol finalístico do art. 205. O texto fala em preparo para o exercício da cidadania, não em reinserção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Disseminação cultural" é abordada em outros artigos (art. 215, 216), mas não como finalidade da educação no art. 205.
Gabarito: letra A.