Assistência Social – Art. 203, VI, CF/88
Gabarito: letra E. A assistência social, nos termos do art. 203, VI, da Constituição Federal, tem como objetivo a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza – exatamente o que afirma a alternativa E.
Constituição Federal de 1988:
Art. 203 – A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: […] VI – a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.
As demais alternativas fogem do alvo constitucional, que é direcionado a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, e não a grupos economicamente privilegiados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Crianças abastadas não se enquadram no conceito de vulnerabilidade socioeconômica que a assistência social busca reduzir. O inciso VI fala expressamente em "famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Empresários, como categoria, não são destinatários da assistência social para redução de vulnerabilidade. A assistência social visa amparar quem não tem meios de prover a própria subsistência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Industriais, assim como empresários, não se enquadram no público-alvo do inciso VI do art. 203.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Importadores são agentes econômicos; a assistência social não tem por objetivo reduzir sua vulnerabilidade, mas sim a de famílias em situação de pobreza.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o texto do art. 203, VI, da CF/88, que estabelece como objetivo da assistência social "a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza".
Gabarito: letra E.