Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — VUNESP 2025
Direito Tributário›Suspensão do Crédito Tributário
Código
vu099556
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Técnico Tributário
Consiste em uma das causas que suspende a exigibilidade do crédito tributário a concessão de
Aremissão.
Bconversão do depósito em renda.
Cmoratória.
Disenção.
Ecompensação.
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GabaritoC — moratória.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário
Gabarito: letra C. A concessão de moratória é uma das causas legais de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme expressamente previsto no art. 151, I, do Código Tributário Nacional (CTN). As demais alternativas referem-se a institutos de extinção ou exclusão do crédito, não de suspensão.
A banca cobra o conhecimento do rol taxativo do art. 151 do CTN, que elenca seis hipóteses de suspensão: I – moratória; II – depósito do montante integral; III – reclamações e recursos administrativos; IV – concessão de medida liminar em mandado de segurança; V – concessão de medida liminar ou tutela antecipada em outras ações judiciais; VI – parcelamento. Qualquer outra situação – como remissão, isenção, compensação ou conversão do depósito em renda – não suspende a exigibilidade, mas sim extingue ou exclui o crédito.
Categoria
Exemplos
Efeito sobre o crédito
Suspensão (art. 151)
Moratória, depósito, parcelamento, liminares
Impede a cobrança enquanto durar a causa suspensiva; o crédito permanece vivo
Extinção (art. 156)
Pagamento, compensação, transação, remissão (no sentido de perdão), conversão do depósito em renda
O crédito deixa de existir
Exclusão (art. 175)
Isenção, anistia
O crédito jamais nasce ou é afastado por lei
Alternativa A – ❌ Incorreta
A remissão (perdão do crédito) é causa de extinção do crédito tributário (art. 156, IV, c/c art. 172 do CTN), e não de suspensão. O erro é confundir institutos: remissão extingue; moratória suspende.
Alternativa B – ❌ Incorreta
A conversão do depósito em renda ocorre quando o depósito judicial é convertido em pagamento definitivo, extinguindo o crédito (art. 156, III do CTN). Não se trata de suspensão.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A moratória é a dilação do prazo para pagamento do tributo, concedida por lei. Durante sua vigência, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa, conforme art. 151, I do CTN. É a única das alternativas que se enquadra no rol de suspensão.
Alternativa D – ❌ Incorreta
A isenção é causa de exclusão do crédito tributário (art. 175, II do CTN). Ela impede o nascimento da obrigação tributária (ou, conforme a doutrina, afasta o lançamento), não suspendendo a exigibilidade de crédito já constituído.
Alternativa E – ❌ Incorreta
A compensação é modalidade de extinção do crédito tributário (art. 156, II do CTN). Quando ocorre, o crédito é quitado, e não meramente suspenso.
NÃO CAIA NESSA!
Para não errar questões como esta, decore as seis hipóteses de suspensão com o mnemônico MORDER e LIMPAR: Moratória, Reclamações/recursos, Depósito, Liminar em MS, Liminar/tutela em outras ações, PARcelamento. Sempre que a alternativa falar de remissão, isenção, anistia, compensação ou conversão do depósito, lembre-se: são extinção ou exclusão, nunca suspensão. Na prova, a banca tenta confundir esses conceitos – fique atento!