Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — VUNESP 2025
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
vu099558
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Técnico Tributário
Determinado contribuinte deixou de pagar um tributo no valor de R$ 200,00, sendo que a legislação pertinente prevê multa de 10% a ser acrescida em caso de descumprimento. Na hipótese, supondo que o contribuinte pretenda efetuar o pagamento do tributo devido, é correto afirmar que deverá cumprir
A2 (duas) obrigações tributárias distintas, sendo a principal referente ao pagamento do tributo e a acessória referente ao pagamento da multa.
Bapenas a obrigação principal referente ao pagamento do tributo, caso em que a acessória será anistiada em razão do cumprimento da principal.
Capenas a obrigação acessória, uma vez que o valor da principal estará incluso na multa.
Da obrigação que, no caso, é classificada como principal por incluir o tributo e a multa.
Euma única obrigação, pois, em matéria tributária, a obrigação acessória é inteiramente dependente da obrigação principal.
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GabaritoD — a obrigação que, no caso, é classificada como principal por incluir o tributo e a multa.
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Obrigação Tributária: Principal e Acessória
Gabarito: letra D. Conforme o CTN, tanto o tributo quanto a multa decorrente do seu não pagamento constituem obrigação principal, pois o art. 113, §1º, define que a obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Assim, o contribuinte deve cumprir uma única obrigação principal que abrange o valor do tributo e a multa.
Art. 113, §1CTN
Art. 113 — A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º — A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º — A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º — A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
A banca testa a correta distinção entre os dois tipos de obrigação. A multa por descumprimento do pagamento do tributo é penalidade pecuniária, logo é objeto de obrigação principal, e não de obrigação acessória. A obrigação acessória consiste em deveres instrumentais (ex.: emitir nota fiscal, apresentar declarações).
Critério
Obrigação Principal
Obrigação Acessória
Objeto
Pagamento de tributo ou penalidade pecuniária
Prestações positivas ou negativas (fazer, não fazer)
Origem
Fato gerador
Legislação tributária
Exemplo
Pagar IPVA, multa por atraso
Entregar declaração, emitir nota fiscal
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que são duas obrigações distintas: principal (tributo) e acessória (multa). Erro: a multa é penalidade pecuniária, portanto também é obrigação principal, não acessória (art. 113, §1º).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o pagamento do tributo anistia a multa. Erro: a multa é devida independentemente do pagamento posterior do tributo; não há anistia automática.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o valor do tributo está incluso na multa. Erro: tributo e multa são valores distintos; a multa é um acréscimo ao tributo não pago.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a obrigação é classificada como principal por incluir o tributo e a multa. Correto: ambos são objetos de obrigação principal (art. 113, §1º).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que há uma única obrigação porque a acessória é inteiramente dependente da principal. Erro: as obrigações principal e acessória são independentes; além disso, no caso concreto a multa não é obrigação acessória.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre multa (penalidade pecuniária = obrigação principal) e obrigação acessória (deveres instrumentais). O candidato pode erroneamente classificar a multa como acessória. Lembre-se: multa é sempre obrigação principal, nos termos do art. 113, §1º do CTN.