Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — VUNESP 2025
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
vu099559
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Técnico Tributário
Com relação ao crime de resistência, assinale a alternativa correta.
ACaracteriza-se na hipótese de haver simples desobediência à ordem legal de funcionário público.
BFigura como vítima exclusiva o funcionário, excluído o particular que lhe esteja prestando auxílio.
CAs penas previstas para o crime não abarcam a conduta violenta, que deve ser punida em separado.
DPara sua configuração não importa se o ato resistido é legal ou ilegal.
EUma de suas modalidades é o desacato.
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GabaritoC — As penas previstas para o crime não abarcam a conduta violenta, que deve ser punida em separado.
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Crime de Resistência (Art. 329 do Código Penal)
Gabarito: letra C. O crime de resistência, tipificado no art. 329 do Código Penal, exige oposição à execução de ato legal mediante violência ou ameaça a funcionário competente ou a quem lhe esteja prestando auxílio. O §2º do mesmo artigo determina que as penas do crime de resistência são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência, ou seja, a violência é punida em separado, não sendo abarcada pela pena do crime de resistência. As demais alternativas contêm erros conceituais.
A análise de cada alternativa demonstra a literalidade do dispositivo e as distinções fundamentais.
Art. 329, §1CP
Art. 329 — Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º — Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º — As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
Alternativa
Afirmação
Análise
Conclusão
A
Caracteriza-se na hipótese de haver simples desobediência à ordem legal de funcionário público.
A resistência exige violência ou ameaça (art. 329 caput); a mera desobediência é crime autônomo (art. 330).
❌ Incorreta
B
Figura como vítima exclusiva o funcionário, excluído o particular que lhe esteja prestando auxílio.
O art. 329 inclui expressamente "a quem lhe esteja prestando auxílio" como sujeito passivo.
❌ Incorreta
C
As penas previstas para o crime não abarcam a conduta violenta, que deve ser punida em separado.
O §2º do art. 329 determina que as penas são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
✅ Correta (Gabarito)
D
Para sua configuração não importa se o ato resistido é legal ou ilegal.
O crime exige oposição à execução de ato legal; se o ato for ilegal, não há crime de resistência.
❌ Incorreta
E
Uma de suas modalidades é o desacato.
Desacato é crime autônomo (art. 331); resistência e desacato são tipos penais distintos.
❌ Incorreta
Resistência (art. 329)
1Elementos
Oposição à execução de ato legal
Mediante violência ou ameaça
Contra funcionário competente
Contra quem lhe presta auxílio
2Pena
Caput: detenção 2m-2a
§1º (ato não executado): reclusão 1-3a
§2º: violência punida em separado
3Distinções
Desobediência (art. 330): sem violência
Desacato (art. 331): ofensa à dignidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a resistência se caracteriza por "simples desobediência à ordem legal de funcionário público". Isso é um erro de distinção entre os crimes. A resistência exige violência ou ameaça (art. 329 caput). A mera desobediência, sem violência ou ameaça, configura o crime autônomo do art. 330 (desobediência), que prevê pena de detenção de quinze dias a seis meses e multa. Portanto, a alternativa confunde os tipos penais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a vítima é "exclusiva o funcionário, excluído o particular que lhe esteja prestando auxílio". Contraria frontalmente a redação do art. 329, que inclui expressamente "a quem lhe esteja prestando auxílio". O particular que auxilia o funcionário público na execução do ato legal também pode ser sujeito passivo do crime de resistência. A proteção estende-se a esse terceiro, desde que esteja efetivamente prestando auxílio e sob a supervisão do funcionário.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que "as penas previstas para o crime não abarcam a conduta violenta, que deve ser punida em separado". Isso é exatamente o que determina o §2º do art. 329: "As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência." Ou seja, a violência empregada na resistência não é absorvida pelo crime de resistência; ela constitui crime autônomo (ex.: lesão corporal, tentativa de homicídio) e será punida em concurso de crimes. A banca cobra a literalidade desse parágrafo, que é uma das principais características do tipo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que "para sua configuração não importa se o ato resistido é legal ou ilegal". O art. 329 é claro ao exigir que a oposição seja dirigida contra a execução de ato legal. Se o ato for ilegal, o particular pode estar em legítima defesa (art. 25 CP) ou não haver crime, pois a resistência a ato ilegítimo não configura o delito. Portanto, a legalidade do ato é elemento normativo essencial do tipo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta que "uma de suas modalidades é o desacato". O desacato é crime independente, previsto no art. 331 do CP (desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela). Não é modalidade de resistência. A resistência e o desacato são tipos distintos: a resistência exige violência ou ameaça para opor-se à execução de ato legal; o desacato consiste em ofender a dignidade do funcionário, sem necessária violência ou oposição a ato. A banca explora a confusão entre os crimes contra a administração pública praticados por particular.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a distinção entre os crimes de resistência, desobediência e desacato, que são figuras próximas, mas com elementos distintos. O aluno deve memorizar que resistência exige violência/ameaça e ato legal; desobediência é mera desobediência a ordem legal (sem violência); desacato é ofensa à dignidade do funcionário. Além disso, o §2º do art. 329 é ponto recorrente: a violência não é absorvida, mas punida separadamente.