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Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — VUNESP 2025

Direito PenalCrimes contra a fé pública
Código
vu099560
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Técnico Tributário
A conduta de restituir à circulação moeda sabidamente falsa, recebida de boa-fé como verdadeira,
  1. Aconfigura crime e é punida apenas com multa.
  2. Bconfigura crime e é punida com detenção e multa.
  3. Cconfigura mera infração administrativa contra a fé pública.
  4. Dnão configura crime, mas apenas contravenção penal.
  5. Enão configura crime para o particular, mas apenas para o funcionário público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — configura crime e é punida com detenção e multa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Moeda falsa – Restituição de moeda recebida de boa-fé

Gabarito: letra B. A conduta de restituir à circulação moeda sabidamente falsa recebida de boa-fé configura o crime do art. 289, §2º do Código Penal, punido com detenção de seis meses a dois anos e multa. A banca cobra a literalidade do dispositivo, que é expresso ao prever detenção e multa, e não apenas multa, nem infração administrativa ou contravenção.

Art. 289, §2CP

Art. 289, §2º — “Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.”

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o crime é punido apenas com multa. O dispositivo, porém, comina pena de detenção e multa, cumulativamente. A pena de multa não é isolada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a pena prevista no §2º do art. 289: detenção e multa. O tipo penal é claro e a alternativa está em perfeita conformidade com a lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que se trata de mera infração administrativa. Na verdade, é crime (infração penal), punido com detenção, e não mero ilícito administrativo. A fé pública é tutelada penalmente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica a conduta como contravenção penal. O art. 289, §2º é crime, e não contravenção (que é infração penal de menor lesividade, punida com prisão simples ou multa). Aqui há detenção e multa, típica de crime.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o crime só existe para funcionário público. O §2º é crime comum (qualquer pessoa pode ser sujeito ativo). O §3º do mesmo artigo trata de funcionário público ou dirigente de banco de emissão, mas o §2º é genérico.

Gabarito: letra B.

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