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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
vu099561
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Técnico Tributário
A respeito do regime constitucional dos servidores públicos estatutários, com base na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
  1. AOs servidores públicos, organizados em carreira, devem ser remunerados por subsídio.
  2. BAs verbas remuneratórias e indenizatórias estão sujeitas ao teto constitucional de remuneração.
  3. CÉ autorizada a acumulação de até 2 (dois) cargos públicos de natureza técnica, desde que haja a compatibilidade de horários.
  4. DOs acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
  5. EO subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, salvo em caso de negociação ou acordo coletivo.
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GabaritoD — Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime constitucional dos servidores públicos estatutários

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz o teor literal do art. 37, XIV da Constituição Federal, que determina que os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para a concessão de acréscimos ulteriores. As demais alternativas contêm distorções em relação ao texto constitucional.

Art. 37CF/88

Art. 37, XIV: "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores"

A banca explora o conhecimento dos dispositivos que regem a remuneração e os direitos dos servidores públicos, especialmente os incisos do art. 37 e os parágrafos do art. 39. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que servidores organizados em carreira "devem" ser remunerados por subsídio. O art. 39, §4º determina que membros de Poder, detentores de mandato eletivo, Ministros e Secretários são remunerados exclusivamente por subsídio. Já o §8º do mesmo artigo diz que "a remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do §4º" – ou seja, é uma faculdade, não uma obrigatoriedade. O termo "devem" torna a alternativa incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que verbas indenizatórias estão sujeitas ao teto constitucional. O art. 37, XI impõe o teto para remuneração e subsídio, mas o §11 do mesmo artigo (incluído pela EC nº 135/2024) expressamente exclui as parcelas de caráter indenizatório do cálculo do limite: "Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei ordinária". Logo, incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Prevê a acumulação de "até 2 cargos públicos de natureza técnica". O art. 37, XVI veda a acumulação remunerada, exceto nas hipóteses taxativas de suas alíneas: dois cargos de professor; um de professor com outro de qualquer natureza; e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Não há permissão genérica para "cargos de natureza técnica". Alternativa errada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição fiel do art. 37, XIV da CF/88: "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores". Portanto, está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a irredutibilidade do subsídio e vencimentos comporta exceção por negociação ou acordo coletivo. O art. 37, XV prevê a irredutibilidade, mas as únicas ressalvas são as indicadas no próprio dispositivo (incisos XI e XIV do art. 37, e arts. 39, §4º, 150, II, 153, III, e 153, §2º, I). Não há previsão de exceção por acordo coletivo. Incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 37, XIV e suas exceções (art. 37, XV). A banca adora testar a literalidade e as exceções – atente-se aos termos "não serão computados nem acumulados" e "ressalvado o disposto" no inciso XV.

Gabarito: letra D.

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