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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
vu099562
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Técnico Tributário
De acordo com a Constituição Federal, a competência para legislar sobre direito tributário e econômico é
  1. Aprivativa da União.
  2. Bconcorrente da União, Estados e Distrito Federal.
  3. Ccomum entre da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  4. Dconcorrente entre os Estados, Distrito Federal e Municípios.
  5. Eprivativa dos Estados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — concorrente da União, Estados e Distrito Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência legislativa sobre direito tributário e econômico

Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 24, I, estabelece que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. Portanto, a competência é concorrente e não privativa ou comum, e os Municípios não integram esse rol (apenas suplementam, art. 30, II).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre competência comum (art. 23 – administrativa, de todos os entes) e competência concorrente (art. 24 – legislativa, apenas União, Estados e DF). O candidato desatento pode marcar a opção C, achando que "comum" se aplica, ou a opção D, incluindo Municípios erroneamente.

Análise das alternativas

Ente Federativo

Tipo de Competência (Art. 24, I, CF)

Matérias Abrangidas

Fundamento Constitucional

União

Concorrente (normas gerais)

Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico

Art. 24, §1º

Estados

Concorrente (normas suplementares)

Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico

Art. 24, §2º e §3º

Distrito Federal

Concorrente (normas suplementares)

Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico

Art. 24, §2º e §3º c/c art. 32, §1º

Municípios

Suplementar (interesse local)

Direito tributário e econômico (apenas suplementação)

Art. 30, II

Competência legislativa (art. 24)
  • 1Concorrente (União, Estados, DF)
    • Direito tributário
    • Direito econômico
    • Direito financeiro
    • Direito penitenciário
    • Direito urbanístico
  • 2Privativa da União (art. 22)
    • Direito civil
    • Direito penal
  • 3Comum (art. 23)
    • Administrativa (zelar, cuidar)
    • Todos os entes
  • 4Suplementar dos Municípios (art. 30, II)
    • Interesse local
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a competência é privativa da União. No entanto, o art. 24, I, a coloca como concorrente, não privativa. A competência privativa da União está no art. 22 (ex.: direito civil, penal, etc.), e direito tributário e econômico não constam naquele rol.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a redação do art. 24, I, da CF: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico". Portanto, está correta.

Art. 24CF/88

"Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;"

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a competência é comum entre União, Estados, DF e Municípios. A competência comum, prevista no art. 23, trata de matérias administrativas (zelar, cuidar, proteger, etc.), e não legislativas. Além disso, o art. 24 não inclui os Municípios na competência concorrente. Logo, a alternativa troca o tipo de competência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a competência é concorrente entre Estados, DF e Municípios, excluindo a União. O art. 24 inclui a União como ente competente para estabelecer normas gerais. Além disso, os Municípios não têm competência concorrente nessa matéria; apenas podem suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, II).

Art. 30CF/88

"Compete aos Municípios:

II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;"

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a competência é privativa dos Estados. Isso contraria o art. 24, I, que é concorrente e inclui também a União e o DF. Os Estados possuem competência concorrente, não privativa, para essas matérias.

Conclusão: A única alternativa que se alinha ao texto constitucional é a letra B. O direito tributário e econômico são matérias de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, nos termos do art. 24, I, da CF/88.

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