Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
vu099562
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Técnico Tributário
De acordo com a Constituição Federal, a competência para legislar sobre direito tributário e econômico é
Aprivativa da União.
Bconcorrente da União, Estados e Distrito Federal.
Ccomum entre da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Dconcorrente entre os Estados, Distrito Federal e Municípios.
Eprivativa dos Estados.
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GabaritoB — concorrente da União, Estados e Distrito Federal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência legislativa sobre direito tributário e econômico
Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 24, I, estabelece que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. Portanto, a competência é concorrente e não privativa ou comum, e os Municípios não integram esse rol (apenas suplementam, art. 30, II).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre competência comum (art. 23 – administrativa, de todos os entes) e competência concorrente (art. 24 – legislativa, apenas União, Estados e DF). O candidato desatento pode marcar a opção C, achando que "comum" se aplica, ou a opção D, incluindo Municípios erroneamente.
Análise das alternativas
Ente Federativo
Tipo de Competência (Art. 24, I, CF)
Matérias Abrangidas
Fundamento Constitucional
União
Concorrente (normas gerais)
Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico
Art. 24, §1º
Estados
Concorrente (normas suplementares)
Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico
Art. 24, §2º e §3º
Distrito Federal
Concorrente (normas suplementares)
Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico
Art. 24, §2º e §3º c/c art. 32, §1º
Municípios
Suplementar (interesse local)
Direito tributário e econômico (apenas suplementação)
Art. 30, II
Competência legislativa (art. 24)
1Concorrente (União, Estados, DF)
Direito tributário
Direito econômico
Direito financeiro
Direito penitenciário
Direito urbanístico
2Privativa da União (art. 22)
Direito civil
Direito penal
3Comum (art. 23)
Administrativa (zelar, cuidar)
Todos os entes
4Suplementar dos Municípios (art. 30, II)
Interesse local
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a competência é privativa da União. No entanto, o art. 24, I, a coloca como concorrente, não privativa. A competência privativa da União está no art. 22 (ex.: direito civil, penal, etc.), e direito tributário e econômico não constam naquele rol.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a redação do art. 24, I, da CF: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico". Portanto, está correta.
Art. 24CF/88
"Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;"
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a competência é comum entre União, Estados, DF e Municípios. A competência comum, prevista no art. 23, trata de matérias administrativas (zelar, cuidar, proteger, etc.), e não legislativas. Além disso, o art. 24 não inclui os Municípios na competência concorrente. Logo, a alternativa troca o tipo de competência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a competência é concorrente entre Estados, DF e Municípios, excluindo a União. O art. 24 inclui a União como ente competente para estabelecer normas gerais. Além disso, os Municípios não têm competência concorrente nessa matéria; apenas podem suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, II).
Art. 30CF/88
"Compete aos Municípios:
II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;"
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a competência é privativa dos Estados. Isso contraria o art. 24, I, que é concorrente e inclui também a União e o DF. Os Estados possuem competência concorrente, não privativa, para essas matérias.
Conclusão: A única alternativa que se alinha ao texto constitucional é a letra B. O direito tributário e econômico são matérias de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, nos termos do art. 24, I, da CF/88.