Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI — VUNESP 2025
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
- Código
- vu099637
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Itatiba - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Segurança do Trabalho
Segundo a NR-6, que trata de equipamentos de proteção individual (EPI), na especificação de um determinado equipamento de proteção individual, deve-se observar
- Aque as medidas de proteção sejam apropriadas em função dos perigos identificados e dos riscos ocupacionais avaliados.
- Bque as exigências estabelecidas pelo fabricante atendam às normas da Associação de Normas Técnicas (ABNT).
- Ca adequação do empregado ao equipamento seja garantida, e o conforto seja oferecido, segundo avaliação do conjunto de empregados.
- Da compatibilidade, em casos que exijam a utilização simultânea de vários EPI, de maneira a assegurar as respectivas eficácias para proteção contra os riscos existentes.
- Ea descrição clara, em meio físico ou eletrônico, da atividade para a qual se destina.