Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — VUNESP 2025
Legislação de Trânsito›Penalidades
Código
vu100065
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Condutor de Veículos de Emergência - SAMU
De acordo com o art. 305 do CTB, em caso de o condutor se afastar do veículo do local do sinistro, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída, este estará sujeito à pena de detenção de
Aum mês a um ano, com multa.
Btrês a seis meses, ou multa.
Cseis meses a um ano, ou multa.
Dseis meses a três anos, com multa.
Eum a cinco anos, com multa.
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GabaritoC — seis meses a um ano, ou multa.
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Crime de fuga do local do acidente (art. 305 do CTB)
Gabarito: letra C. O art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro prevê, para o condutor que se afasta do local do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil, a pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa. A multa é alternativa ("ou multa"), não cumulativa, o que elimina as alternativas A, D e E, que trazem "com multa". Já o prazo correto é de seis meses a um ano, descartando a alternativa B (três a seis meses).
A banca explora a memorização do prazo e do regime da multa. Confira a pena no CTB:
Art. 304CTB
Art. 304 — "Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave."
O art. 305 possui redação idêntica quanto à pena, sendo a única diferença a conduta descrita. Portanto, a alternativa que espelha exatamente essa previsão é a letra C.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma pena de "um mês a um ano, com multa". O prazo mínimo correto é seis meses, e a multa é alternativa ("ou multa"), não cumulativa. A banca reduz o mínimo e torna a multa obrigatória.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Traz "três a seis meses, ou multa". O prazo máximo é de seis meses, mas o mínimo correto é seis meses; o correto é de seis meses a um ano. A banca encurta ambos os limites.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente "seis meses a um ano, ou multa", conforme previsto no art. 305 (e art. 304) do CTB.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Seis meses a três anos, com multa". O prazo máximo correto é um ano (não três) e a multa é alternativa, não cumulativa. A banca amplia o máximo e torna a multa cumulativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Um a cinco anos, com multa". Prazo muito superior ao legal (detenção de seis meses a um ano) e multa cumulativa, quando deveria ser alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca costuma inverter o prazo e o regime da multa nos distratores. Lembre-se: a multa no art. 305 é alternativa ("ou multa"), e o prazo é de seis meses a um ano. Treine o CTB focado nos artigos 302 a 311, que são os crimes de trânsito mais cobrados.