Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — VUNESP 2025
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
vu100067
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Condutor de Veículos de Emergência - SAMU
O condutor que desobedece à regra, deixando de dar passagem aos veículos de emergência, comete a infração de trânsito do art. 189 do CTB, de natureza
Agravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e 7 pontos no prontuário.
Bgrave, sujeita a multa de R$ 195,23 e 7 pontos no prontuário.
Cgrave, sujeita a multa de R$ 195,23 e 5 pontos no prontuário.
Dmédia, sujeita a multa de R$ 130,16 e 4 pontos no prontuário.
Eleve, sujeita a multa de R$ 88,38 e 3 pontos no prontuário.
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GabaritoA — gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e 7 pontos no prontuário.
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Infração de trânsito – Art. 189 do CTB
Gabarito: letra A. A infração de deixar de dar passagem a veículos de emergência (art. 189 do CTB) é classificada como gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e 7 pontos no prontuário, conforme art. 258 do CTB (multa gravíssima = R$ 293,47) e a pontuação prevista no CTB (7 pontos para gravíssima).
A banca testa o conhecimento da classificação das infrações e seus valores/pontos correspondentes. O art. 189 não especifica a penalidade, mas o CTB define que as infrações se classificam em leves, médias, graves e gravíssimas, com multas e pontos fixados no art. 258 e na tabela de pontuação.
Art. 258, ICTB
I – infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos) II – infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 III – infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 IV – infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38
A pontuação correspondente é: gravíssima – 7 pontos; grave – 5 pontos; média – 4 pontos; leve – 3 pontos.
Corretamente aponta a infração como gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos. Tudo conforme o CTB.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A infração não é grave, e sim gravíssima. Além disso, a multa de R$ 195,23 e 7 pontos não combinam: grave tem multa de R$ 195,23 e 5 pontos (não 7). Há troca tanto da natureza quanto da pontuação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora a multa e os pontos (R$ 195,23 e 5 pontos) estejam corretos para infração grave, a infração em questão é gravíssima. Portanto, a natureza está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Infração média com multa de R$ 130,16 e 4 pontos. O art. 189 é gravíssimo, não médio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Infração leve com multa de R$ 88,38 e 3 pontos. Não se aplica ao art. 189, que é gravíssimo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as naturezas grave e gravíssima, e também troca os valores de multa e pontos. Memorize a tabela: gravíssima = R$ 293,47 / 7 pts; grave = R$ 195,23 / 5 pts; média = R$ 130,16 / 4 pts; leve = R$ 88,38 / 3 pts. Treine fixando a correlação.