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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — VUNESP 2025

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
vu100067
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Condutor de Veículos de Emergência - SAMU
O condutor que desobedece à regra, deixando de dar passagem aos veículos de emergência, comete a infração de trânsito do art. 189 do CTB, de natureza
  1. Agravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e 7 pontos no prontuário.
  2. Bgrave, sujeita a multa de R$ 195,23 e 7 pontos no prontuário.
  3. Cgrave, sujeita a multa de R$ 195,23 e 5 pontos no prontuário.
  4. Dmédia, sujeita a multa de R$ 130,16 e 4 pontos no prontuário.
  5. Eleve, sujeita a multa de R$ 88,38 e 3 pontos no prontuário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e 7 pontos no prontuário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração de trânsito – Art. 189 do CTB

Gabarito: letra A. A infração de deixar de dar passagem a veículos de emergência (art. 189 do CTB) é classificada como gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e 7 pontos no prontuário, conforme art. 258 do CTB (multa gravíssima = R$ 293,47) e a pontuação prevista no CTB (7 pontos para gravíssima).

A banca testa o conhecimento da classificação das infrações e seus valores/pontos correspondentes. O art. 189 não especifica a penalidade, mas o CTB define que as infrações se classificam em leves, médias, graves e gravíssimas, com multas e pontos fixados no art. 258 e na tabela de pontuação.

Art. 258, ICTB

I – infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos) II – infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 III – infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 IV – infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38

A pontuação correspondente é: gravíssima – 7 pontos; grave – 5 pontos; média – 4 pontos; leve – 3 pontos.

1Leve
Multa: R$ 88,38
Pontos: 3
2Média
Multa: R$ 130,16
Pontos: 4
3Grave
Multa: R$ 195,23
Pontos: 5
4Gravíssima
Multa: R$ 293,47
Pontos: 7
Infrações de trânsito (CTB)
LEVELsoulevel.com.br
Infrações de trânsito (CTB): Leve (Multa: R$ 88,38, Pontos: 3); Média (Multa: R$ 130,16, Pontos: 4); Grave (Multa: R$ 195,23, Pontos: 5); Gravíssima (Multa: R$ 293,47, Pontos: 7)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corretamente aponta a infração como gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos. Tudo conforme o CTB.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A infração não é grave, e sim gravíssima. Além disso, a multa de R$ 195,23 e 7 pontos não combinam: grave tem multa de R$ 195,23 e 5 pontos (não 7). Há troca tanto da natureza quanto da pontuação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora a multa e os pontos (R$ 195,23 e 5 pontos) estejam corretos para infração grave, a infração em questão é gravíssima. Portanto, a natureza está errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Infração média com multa de R$ 130,16 e 4 pontos. O art. 189 é gravíssimo, não médio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Infração leve com multa de R$ 88,38 e 3 pontos. Não se aplica ao art. 189, que é gravíssimo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as naturezas grave e gravíssima, e também troca os valores de multa e pontos. Memorize a tabela: gravíssima = R$ 293,47 / 7 pts; grave = R$ 195,23 / 5 pts; média = R$ 130,16 / 4 pts; leve = R$ 88,38 / 3 pts. Treine fixando a correlação.

Gabarito: letra A.

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