Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — VUNESP 2025

Legislação de TrânsitoPenalidades
Código
vu100068
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Condutor de Veículos de Emergência - SAMU
De acordo com o art. 190 do CTB, seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente, caracteriza infração
  1. Amédia com penalidade de multa.
  2. Bleve com penalidade de advertência.
  3. Cgrave com penalidade de remoção do veículo.
  4. Dgrave com penalidade de multa.
  5. Egravíssima com penalidade de multa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — grave com penalidade de multa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Seguir veículo em serviço de urgência (Art. 190 CTB)

Gabarito: letra D. O art. 190 do CTB considera infração grave a conduta de seguir veículo em serviço de urgência devidamente identificado, com penalidade de multa – exatamente o que afirma a alternativa D.

Art. 190CTB

Art. 190 – “Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes”

Embora o trecho literal não registre a penalidade, o artigo completo, conforme redação atual, determina: Infração - grave; Penalidade - multa. A banca explora justamente a classificação exata.

NÃO CAIA NESSA!

O art. 190 é comumente confundido com o art. 189, que trata de “deixar de dar passagem” a veículos de urgência – esse sim é gravíssima. Já seguir (não ultrapassar, apenas acompanhar) o veículo de urgência é grave. A troca de natureza é a armadilha mais comum.

Natureza

Conduta

Penalidade

Grave

Seguir veículo de urgência (art. 190)

Multa

Gravíssima

Deixar de dar passagem (art. 189)

Multa

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma média com multa. O art. 190 não é média; é grave. A banca testa a gradação correta – a infração média existe em outros dispositivos (ex.: estacionamento irregular, art. 181, I), mas não se aplica aqui.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz leve com advertência. Não há previsão de leve para essa conduta; a penalidade é multa, não advertência. A advertência (penalidade educativa) é prevista para infrações leves ou médias apenas quando não reincidente (art. 267), mas o art. 190 não admite.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta na natureza grave, mas erra a penalidade: remoção do veículo não é cominada no art. 190. A remoção é medida administrativa (art. 270, II) aplicável em certas infrações de estacionamento, não no caso de seguir veículo de urgência.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata: infração grave com penalidade multa, conforme art. 190 CTB.

PEGA ESSA DICA!

Associe o art. 190 (seguir) = grave; art. 189 (deixar de dar passagem) = gravíssima. A diferença é sutil, mas a banca adora trocá-las. Liste os artigos 189 a 191 para fixar a gradação.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/vu100068