Questão de Enfermagem — Legislação de Enfermagem — VUNESP 2025
EnfermagemLegislação de Enfermagem
- Código
- vu100234
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Osasco - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Enfermagem - ESF
De acordo com a Resolução COFEN n° 754, de 16 de maio de 2024, que normatiza o uso do prontuário eletrônico e das plataformas digitais no âmbito da Enfermagem,
- Aé responsabilidade e dever dos profissionais de Enfermagem registrarem, no prontuário do paciente, as informações inerentes ao processo de cuidar e ao gerenciamento dos processos de trabalho, necessários para assegurar a continuidade da assistência.
- Bquando o prontuário for totalmente informatizado, admite-se o uso de assinatura padronizada pela instituição de saúde empregadora, com login e senha individual.
- Co prontuário pode ser totalmente digital, desde que cumpridas as exigências relacionadas à assinatura digital registrada na própria instituição de saúde, desde que esta tenha procedimentos de segurança interna padronizados.
- Dos profissionais de enfermagem regularmente inscritos no Coren poderão utilizar qualquer tipo de certificado digital reconhecido pelo Conselho Municipal de Saúde.
- Ecaso não sejam seguidas as exigências quanto à assinatura eletrônica, o prontuário deve ser impresso e os registros identificados com o nome do profissional e número da inscrição do conselho, devidamente assinados.