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Questão de Direito Sanitário — Portarias do Ministério da Saúde — VUNESP 2025

Direito SanitárioPortarias do Ministério da Saúde
Código
vu100242
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Enfermagem Intervencionista - SAMU
Segundo a Portaria no 1.010/2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componentes da Rede de Atenção às Urgências, é correto afirmar que
  1. Aos custos da Central de Regulação não permitem previsão e não podem constar no Plano de Ação Regional nem no registro de produção no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS).
  2. Bas Centrais de Regulação das Urgências e as Unidades Móveis da Rede de Atenção às Urgências não são consideradas estabelecimentos de saúde do SUS.
  3. Cas unidades móveis para atendimento de urgência podem ser somente aeromédicas ou terrestres, sendo que os outros tipos devem constar como serviço de apoio privado.
  4. Das bases descentralizadas foram descontinuadas após a publicação desta portaria, atualizando e reduzindo os custos desnecessários antes despendidos.
  5. Eo componente SAMU 192 contempla a rede de urgência em caráter regional, corroborando a assistência nas redes de atenção, garantindo integralidade do cuidado e melhoria do acesso.
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GabaritoE — o componente SAMU 192 contempla a rede de urgência em caráter regional, corroborando a assistência nas redes de atenção, garantindo integralidade do cuidado e melhoria do acesso.

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