Questão de Direito Sanitário — Portarias do Ministério da Saúde — VUNESP 2025
Direito SanitárioPortarias do Ministério da Saúde
- Código
- vu100242
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Osasco - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Enfermagem Intervencionista - SAMU
Segundo a Portaria no 1.010/2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componentes da Rede de Atenção às Urgências, é correto afirmar que
- Aos custos da Central de Regulação não permitem previsão e não podem constar no Plano de Ação Regional nem no registro de produção no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS).
- Bas Centrais de Regulação das Urgências e as Unidades Móveis da Rede de Atenção às Urgências não são consideradas estabelecimentos de saúde do SUS.
- Cas unidades móveis para atendimento de urgência podem ser somente aeromédicas ou terrestres, sendo que os outros tipos devem constar como serviço de apoio privado.
- Das bases descentralizadas foram descontinuadas após a publicação desta portaria, atualizando e reduzindo os custos desnecessários antes despendidos.
- Eo componente SAMU 192 contempla a rede de urgência em caráter regional, corroborando a assistência nas redes de atenção, garantindo integralidade do cuidado e melhoria do acesso.