Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — VUNESP 2025
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
vu100298
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria
O município X, em razão de oscilação atípica da disponibilidade dos sistemas para emissão de nota fiscal eletrônica de serviços, vem recebendo nos últimos dias muitas reclamações de diversos contribuintes. Preocupado com a possibilidade de repercussão política negativa, bem como de eventual aumento da inadimplência, o secretário de finanças propõe ao prefeito, mediante decreto, a prorrogação do prazo de vencimento do imposto sobre serviços (ISS) cobrado pela Prefeitura, naquele mês específico, justificando-se a medida em razão do caso fortuito decorrente da indisponibilidade dos sistemas.Sobre essa situação hipotética, é correto afirmar, com base na legislação tributária, que a proposta é
Ailegal, pois a mudança de data de vencimento de tributo afeta o núcleo da regra matriz de incidência tributária e, portanto, deve ser veiculada por lei complementar.
Blegal, pois a hipótese de caso fortuito autoriza a modificação, por meio de decreto, de elementos centrais da regra matriz de incidência tributária, como é o caso do prazo de vencimento do tributo municipal.
Cinconstitucional, pois a mudança de data de vencimento de tributo afeta o núcleo da regra matriz de incidência tributária e, portanto, não pode ser alterada nem mesmo por lei.
Dlegal, pois a data de vencimento do tributo não é elemento central da regra matriz de incidência tributária e, assim, está abarcada no poder regulamentar do Poder Executivo municipal.
Eilegal, pois a mudança de data de vencimento de tributo afeta o núcleo da regra matriz de incidência tributária e, portanto, deve ser veiculada por lei ordinária municipal.
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GabaritoD — legal, pois a data de vencimento do tributo não é elemento central da regra matriz de incidência tributária e, assim, está abarcada no poder regulamentar do Poder Executivo municipal.
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Prazo de recolhimento do ISS e poder regulamentar
Gabarito: letra D. A proposta do secretário é legal, pois o prazo de vencimento do tributo não integra a regra matriz de incidência tributária, sendo mera disposição operacional passível de alteração por decreto, desde que não antecipe o pagamento para antes do fato gerador. Esse entendimento é consolidado no STF (Tema 456 – RE 598.677), que afasta a exigência de lei para fixação do prazo de recolhimento após a ocorrência do fato gerador.
A questão testa a distinção entre os elementos essenciais do tributo (hipótese de incidência, base de cálculo, alíquota, sujeitos) – que exigem lei em sentido estrito – e os aspectos meramente administrativos, como a data de pagamento. O contexto jurisprudencial e doutrinário é claro:
Doutrina e STF:
"O prazo para recolhimento do tributo não constitui elemento da hipótese de incidência. Trata-se de simples disposição sobre a operacionalização de pagamento relativo à obrigação principal estabelecida por lei, não acrescendo nenhuma obrigação ou dever. Se o legislador ordinário não tratar da matéria, definindo o prazo de vencimento a ser observado, o vencimento da obrigação tributária pode, sim, ser estabelecido por simples ato administrativo infralegal, desde que não se imponha exigência antecipada à própria ocorrência do fato gerador."
Portanto, a prorrogação do vencimento do ISS em razão de caso fortuito (indisponibilidade dos sistemas) é medida que se insere no poder regulamentar do Poder Executivo municipal.
Aspecto Analisado
Prazo de Vencimento do Tributo
Regra Matriz de Incidência Tributária (RMIT)
Fundamento Legal / Jurisprudencial
Natureza
Elemento operacional/administrativo
Elemento essencial (hipótese, base de cálculo, alíquota, sujeitos)
Doutrina e STF (Tema 456)
Exigência de veículo normativo
Pode ser alterado por decreto (ato infralegal)
Exige lei em sentido estrito (ordinária ou complementar, conforme o caso)
Art. 97, CTN; RE 598.677/STF
Efeito da alteração
Não modifica a obrigação tributária principal
Altera a própria incidência ou o quantum devido
STF: prazo não integra a hipótese de incidência
Possibilidade de prorrogação por decreto
Sim, desde que não antecipe o pagamento para antes do fato gerador
Não é possível alterar por decreto
Jurisprudência consolidada
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a mudança de data de vencimento afeta o núcleo da regra matriz e deve ser veiculada por lei complementar. Erro: o prazo de pagamento não é elemento central (não integra a hipótese de incidência), e mesmo que o fosse, a lei exigida seria ordinária, não complementar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a proposta é legal, mas erra ao afirmar que o caso fortuito autoriza a modificação de "elementos centrais" da regra matriz por decreto. O prazo não é central, e não é o caso fortuito que o torna regulamentável – é a própria natureza do prazo que o coloca fora da reserva legal absoluta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a mudança é inconstitucional porque afetaria o núcleo e não poderia ser alterada nem por lei. Duplo erro: primeiro, o prazo não é núcleo; segundo, mesmo se fosse, poderia ser alterado por lei.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que a data de vencimento não é elemento central da regra matriz e, portanto, está abarcada no poder regulamentar do Executivo municipal. A situação de caso fortuito (indisponibilidade) é mero contexto fático que justifica o uso desse poder.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a mudança é ilegal por afetar o núcleo e exigir lei ordinária. O erro é duplo: o prazo não é núcleo, e mesmo se fosse, a exigência de lei não tornaria a medida ilegal – ela apenas demandaria lei, o que não é o caso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato fazendo-o crer que o prazo de vencimento é parte do aspecto quantitativo da regra matriz (base de cálculo e alíquota). Na verdade, o prazo é mera questão operacional. O STF já pacificou que "a exigência da reserva legal não se aplica à fixação de prazo para recolhimento após o fato gerador" (Tema 456). Fique atento: prazo não é elemento do tributo, é procedimento de pagamento.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar