Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
vu100304
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria
Considere que, no estado X, os mandados de segurança impetrados em função da prática de atos coatores pelo prefeito sejam de competência originária do Tribunal de Justiça. Em um caso concreto, após o acórdão ter denegado a segurança, a parte impetrante interpôs recurso especial, direcionado ao Superior Tribunal de Justiça.Aberto prazo para contrarrazões, o analista jurídico responsável pela elaboração da minuta poderá concluir corretamente, com base na Constituição Federal, que o recurso
Aestá correto.
Bcabível era o ordinário.
Ccabível era a ação rescisória.
Despecial deveria ter sido direcionado ao Supremo Tribunal Federal.
Ecabível era o de apelação, direcionado ao Superior Tribunal de Justiça, por ter sido a ação julgada de maneira originária pelo Tribunal de Justiça.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — cabível era o ordinário.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Mandado de Segurança – Recurso Cabível
Gabarito: letra B. Quando o mandado de segurança é julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça (competência originária, como no caso de ato do Prefeito) e a decisão é denegatória, o recurso cabível ao Superior Tribunal de Justiça é o recurso ordinário, e não o recurso especial (CF, art. 105, II, "b"). A banca testa o conhecimento dessa regra específica que derroga a regra geral do recurso especial.
A Constituição Federal estabelece que compete ao STJ julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória. Portanto, a parte impetrante deveria ter interposto recurso ordinário, e não recurso especial.
Recurso
Órgão de Destino
Cabimento (no caso concreto)
Fundamento Constitucional
Recurso Especial
STJ
❌ Incorreto. A regra geral (art. 105, III) é derrogada pela regra específica do MS denegado em única instância.
Art. 105, III, "a", "b" e "c"
Recurso Ordinário
STJ
✅ Correto. É o recurso próprio para impugnar acórdão denegatório de MS julgado originariamente pelo TJ.
Art. 105, II, "b"
Ação Rescisória
TJ ou STJ
❌ Incorreto. Pressupõe trânsito em julgado, não cabendo no prazo de contrarrazões a recurso.
Art. 966 e ss., CPC
Recurso Extraordinário
STF
❌ Incorreto. Exige ofensa direta à CF, não sendo a hipótese dos autos (interpretação de lei federal).
Art. 102, III
Apelação
TJ (2º grau)
❌ Incorreto. Cabível contra sentenças de 1º grau; o MS foi julgado originariamente pelo TJ.
Art. 1.009, CPC
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o recurso especial está correto. No entanto, o recurso especial é cabível para causas decididas em única ou última instância que contrariem lei federal, mas, no caso do mandado de segurança denegado em única instância pelo TJ, a via própria é o recurso ordinário (art. 105, II, "b"). A regra especial prevalece sobre a geral.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O recurso ordinário ao STJ é o remédio constitucional adequado para impugnar acórdão denegatório de mandado de segurança proferido originariamente pelo Tribunal de Justiça. A previsão está no art. 105, II, "b" da CF, que não exige demonstração de relevância da questão federal, ao contrário do recurso especial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ação rescisória é meio de impugnação de decisão transitada em julgado, e não de recurso contra acórdão denegatório de segurança. Não cabe no momento processual descrito (prazo para contrarrazões a recurso).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O recurso especial, se interposto, é dirigido ao STJ, não ao STF. O STF julga recurso extraordinário, que exige ofensa direta à Constituição. A hipótese não trata de questão constitucional, mas de interpretação de lei federal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O recurso de apelação é cabível contra decisões de primeiro grau. No caso, a ação foi julgada originariamente pelo Tribunal de Justiça (competência originária), de modo que a apelação não é cabível. O recurso ordinário é que substitui a apelação nessas hipóteses.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre recurso especial e recurso ordinário. O candidato pode pensar que, por ser decisão de tribunal, cabe recurso especial (que é a regra geral). Porém, a Constituição prevê expressamente, para o mandado de segurança denegado em única instância, o recurso ordinário. Memorize: "mandado de segurança denegado em única instância → recurso ordinário ao STJ".