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Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016 — VUNESP 2025

Legislação FederalLei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016
Código
vu100333
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria
Acerca do Procedimento de Manifestação de Interesse Social, disciplinado na Lei no 13.019/2014, assinale a alternativa correta.
  1. AO Procedimento de Manifestação de Interesse Social somente pode ser iniciado após decorrido o prazo indicado no edital de chamamento público.
  2. BO condicionamento da realização de chamamento público ou da celebração de parceria à prévia realização de Procedimento de Manifestação de Interesse Social é vedado.
  3. CA realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social implicará a execução do chamamento público, que deverá ser concluído em até 60 (sessenta) dias da apresentação da última proposta de parceria apresentada.
  4. DA celebração da parceria poderá ser realizada com dispensa do chamamento público se firmada com o primeiro colocado do Procedimento de Manifestação de Interesse Social.
  5. EA proposição no Procedimento de Manifestação de Interesse Social impede a organização da sociedade civil de participar no eventual chamamento público subsequente.
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GabaritoB — O condicionamento da realização de chamamento público ou da celebração de parceria à prévia realização de Procedimento de Manifestação de Interesse Social é vedado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS) – Lei nº 13.019/2014

Gabarito: alternativa B. O art. 21, §3º, da Lei nº 13.019/2014 veda expressamente condicionar a realização de chamamento público ou a celebração de parceria à prévia realização do PMIS. Essa é a regra central do instituto, e a alternativa B a reproduz fielmente.

A questão cobra literalidade do dispositivo. Vejamos cada alternativa:

Lei nº 13.019/2014:

Art. 21 – A realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social não implicará necessariamente na execução do chamamento público, que acontecerá de acordo com os interesses da administração.

§ 1º – A realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social não dispensa a convocação por meio de chamamento público para a celebração de parceria.

§ 2º – A proposição ou a participação no Procedimento de Manifestação de Interesse Social não impede a organização da sociedade civil de participar no eventual chamamento público subsequente.

§ 3º – É vedado condicionar a realização de chamamento público ou a celebração de parceria à prévia realização de Procedimento de Manifestação de Interesse Social.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o PMIS só pode ser iniciado após decorrido o prazo do edital de chamamento público. O caput do art. 21 estabelece o contrário: a realização do PMIS não implica necessariamente na execução do chamamento, podendo ocorrer independentemente dele. Não há prazo condicionante.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a vedação do §3º do art. 21. É vedado condicionar chamamento ou parceria à prévia realização do PMIS. A administração não pode exigir o PMIS como etapa obrigatória.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o PMIS implicará a execução do chamamento público, com prazo de 60 dias. O caput do art. 21 afirma que não implicará necessariamente a execução do chamamento; depende do interesse da administração. Não há prazo legal de 60 dias para o chamamento após o PMIS.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a parceria pode ser celebrada com dispensa de chamamento se firmada com o primeiro colocado do PMIS. O §1º do art. 21 é claro: o PMIS não dispensa o chamamento público para a celebração de parceria. Não há hipótese de dispensa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a proposição ou participação no PMIS impede a OSC de participar do chamamento subsequente. O §2º do art. 21 afirma o oposto: não impede a participação. A OSC mantém o direito de participar.

SE LIGUE NESSA!

A chave da questão está no §3º do art. 21. Memorize: o PMIS é facultativo e não pode ser exigido como condição para chamamento ou parceria. O cerne do instituto é a não obrigatoriedade e a vedação de condicionamento.

Gabarito: letra B.

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