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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — VUNESP 2025

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
vu100334
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria
A respeito do Direito das Obrigações, assinale a alternativa que está de acordo com o disposto no Código Civil.
  1. ANas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou expressamente no negócio jurídico.
  2. BEm sede de obrigações alternativas, se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, a obrigação será extinta.
  3. CA solidariedade não se presume e, diante da sua natureza jurídica, é considerada sob o plano da unicidade, de forma que deve ser pura para todos os cocredores ou codevedores.
  4. DEm face do princípio da proteção da confiança, salvo estipulação em contrário, o cedente responde pela solvência do devedor.
  5. EA restituição voluntária do objeto empenhado prova a renúncia do credor à garantia real e a extinção da dívida.
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GabaritoB — Em sede de obrigações alternativas, se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, a obrigação será extinta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito das Obrigações – Modalidades de Obrigações e Transmissão

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o art. 256 do Código Civil, que estabelece que, na obrigação alternativa, se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, a obrigação se extingue. As demais alternativas contêm erros: A inverte a regra de escolha (quem escolhe é o devedor, não o credor), C apresenta afirmação imprecisa sobre solidariedade, D inverte a regra da cessão de crédito, e E confunde extinção da garantia com extinção da dívida.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 252 do CC determina que a escolha cabe ao devedor, salvo estipulação em contrário. A alternativa afirma o oposto, trocando o sujeito.

Art. 252CC

Art. 252 — "Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou"

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 256 do CC é categórico: se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, a obrigação extingue-se. É a literalidade do dispositivo.

Art. 256CC

Art. 256 — "Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação"

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora o art. 265 do CC estabeleça que a solidariedade não se presume (resulta da lei ou da vontade das partes), a afirmação de que ela é "considerada sob o plano da unicidade" e "deve ser pura para todos os cocredores ou codevedores" não encontra respaldo no Código Civil. A solidariedade pode ser ativa ou passiva, e não há exigência de que seja "pura" (sem condições). A parte final é imprecisa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 296 do CC estabelece o oposto do que a alternativa afirma.

Art. 296CC

Art. 296 — "Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor"

Alternativa E — ❌ Incorreta

A restituição voluntária do objeto empenhado ao devedor, pelo credor, prova a renúncia à garantia real (penhor), mas não prova a extinção da dívida. A dívida subsiste, apenas perde a garantia real. Não há dispositivo no CC que ampare a extinção automática da dívida nesse caso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o sujeito da escolha na alternativa A (credor em vez de devedor) e na D (cedente responde em vez de não responder). Atente-se à literalidade dos artigos.

Gabarito: letra B

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