Agravo Interno (CPC/2015)
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o §3º do art. 1.021 do CPC/2015, que veda ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno. As demais alternativas divergem do texto legal em exigência de impugnação específica (§1º), prazo de retratação (§2º), valor da multa (§4º) e regra de pagamento (§5º).
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 1.021, §1º exige que o recorrente impugne especificadamente os fundamentos da decisão agravada. A alternativa substitui por "de forma genérica", contrariando a lei.
Art. 1021, §1CPC
"Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O §2º não fixa um prazo de 5 dias para retratação do relator. Após a intimação do agravado (15 dias), o relator leva o recurso a julgamento se não houver retratação, mas não há prazo determinado para essa retratação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o §3º do art. 1.021:
Art. 1021, §3CPC
"É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O §4º prevê multa entre um e cinco por cento do valor da causa, e não entre cinco e dez por cento.
Art. 1021, §4CPC
"Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A regra geral é o depósito prévio da multa para interposição de outros recursos (§5º). O pagamento ao final é exceção para Fazenda Pública e beneficiários de gratuidade.
Art. 1021, §5CPC
"A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final."
Gabarito: letra C.