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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Coisa Julgada no Processo Civil — VUNESP 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Coisa Julgada no Processo Civil
Código
vu100341
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria
Cláudia ajuíza ação de alimentos em favor de seu filho, João, de cinco anos, pleiteando pensão de 05 (cinco) salários mínimos mensais. Na sentença, o juiz julga parcialmente procedente o pedido, fixando os alimentos definitivos em 03 (três) salários mínimos, mas deixa para fase de liquidação a definição sobre as despesas extraordinárias de saúde e educação, por dependerem de comprovação futura.Diante da situação hipotética, considerando o disposto no Código de Processo Civil, é correto afirmar que a sentença
  1. Anão faz coisa julgada, uma vez que se trata de relação jurídica de trato continuado.
  2. Bfaz coisa julgada entre as partes, podendo, eventualmente, prejudicar terceiros.
  3. Cnão faz coisa julgada, uma vez que a decisão do juiz julgou apenas parcialmente o mérito.
  4. Dfaz coisa julgada, incluindo-se como coisa julgada a verdade dos fatos, desde que estabelecida como fundamento da sentença.
  5. Efaz coisa julgada, podendo a questão ser novamente decidida caso sobrevenha modificação no estado de fato ou de direito.
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GabaritoE — faz coisa julgada, podendo a questão ser novamente decidida caso sobrevenha modificação no estado de fato ou de direito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Coisa Julgada nas Ações de Alimentos

Gabarito: letra E. A sentença que fixa alimentos definitivos transita em julgado, mas é passível de revisão se sobrevier modificação no estado de fato ou de direito (princípio rebus sic stantibus). As demais alternativas conflitam com dispositivos do CPC (arts. 504 e 506) ou com a natureza da prestação alimentar.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Alega que a sentença não faz coisa julgada por ser de trato continuado. Na verdade, a sentença de alimentos faz coisa julgada material sobre a obrigação alimentar, mas admite revisão em ação revisional (CPC, art. 505, I). O fato de ser relação de trato continuado não impede a formação da coisa julgada, apenas a sujeita à cláusula rebus sic stantibus.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que faz coisa julgada entre as partes, podendo prejudicar terceiros. O art. 506 do CPC dispõe que a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros. Terceiros não são prejudicados.

Art. 506CPC

Art. 506 — "A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que não faz coisa julgada porque o juiz julgou apenas parcialmente o mérito. O art. 503 do CPC estabelece que a sentença que julga parcialmente o mérito faz coisa julgada sobre a parte decidida. A parte não decidida (despesas extraordinárias) foi remetida à liquidação, mas o mérito fixado (3 salários mínimos) está coberto pela coisa julgada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui na coisa julgada a verdade dos fatos estabelecida como fundamento. O art. 504, II, do CPC exclui expressamente da coisa julgada a verdade dos fatos. Apenas a parte dispositiva (decisão) é abrangida.

Art. 504CPC

Art. 504 — "Não fazem coisa julgada:

I — os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

II — a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sentença faz coisa julgada, porém, tratando-se de obrigação alimentar, admite-se a sua revisão se houver modificação na situação financeira do alimentante ou nas necessidades do alimentando (CPC, art. 505, I). Portanto, a questão pode ser novamente decidida em ação revisional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que sentença parcial de mérito não gera coisa julgada (alternativa C) ou que a sentença de alimentos, por ser variável, não faz coisa julgada (A). Na verdade, a coisa julgada se forma, mas é relativizada pela cláusula rebus sic stantibus.

Conclusão: A sentença de alimentos transita em julgado, mas é revisável por alteração superveniente. O gabarito é a letra E.

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