Prova testemunhal – Capacidade e admissibilidade
Gabarito: letra D. Roberto, primo de uma das partes e menor de 16 anos, é considerado incapaz para depor como testemunha (CPC, art. 447, §1º, III). Contudo, o juiz pode admiti-lo se necessário (§4º), e, nesse caso, seu depoimento será prestado independentemente de compromisso (§5º). Não há vedação legal a que deponha sobre fato que cause dano a seu primo, Ricardo. A alternativa D reflete exatamente essa possibilidade.
A banca cobra o conhecimento dos arts. 447 (regras de admissibilidade) e 446 (prova testemunhal em vícios de consentimento). A chave está na exceção do §4º e na ausência de impedimento para parentes colaterais de quarto grau (primo).
Alternativa | Afirmação sobre Roberto (menor de 16 anos, primo de parte) | Fundamento no CPC (art. 447) | Correção |
|---|
A | Deverá prestar depoimento mediante compromisso e o juiz lhe atribuirá o valor que possa merecer. | §5º: depoimentos do §4º (menores, impedidos, suspeitos) são prestados independentemente de compromisso. | ❌ Incorreta |
B | Em regra, por ser incapaz, deve ser ouvido em seu domicílio, se divergente da sede do juízo. | CPC não prevê oitiva domiciliar obrigatória para testemunha incapaz; segue o procedimento comum. | ❌ Incorreta |
C | Poderá prestar depoimento mediante compromisso e na presença de representante legal. | (a) Depoimento é independente de compromisso (§5º); (b) CPC não exige representante legal para testemunha menor. | ❌ Incorreta |
D | Deverá depor ainda que sobre fato que acarrete dano ao seu primo, Ricardo. | Art. 447, §4º: juiz pode admitir depoimento de incapaz se necessário; não há vedação a fato danoso a parente colateral de 4º grau (primo). | ✅ Correta |
E | Não poderá depor, pois não se admite prova testemunhal para vícios de consentimento em contratos. | Art. 446, I: prova testemunhal é admitida em vícios de consentimento (ex.: dolo). | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Roberto "deverá prestar depoimento mediante compromisso". O §5º do art. 447 determina exatamente o oposto: os depoimentos admitidos com base no §4º (menores, impedidos ou suspeitos) serão prestados independentemente de compromisso.
Art. 447, §5CPC
Art. 447, § 5º — "Os depoimentos referidos no § 4º serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que, por ser incapaz, Roberto "deverá, em regra, ser ouvido em seu domicílio, se este for divergente da sede do juízo". O CPC não prevê essa regra para testemunhas incapazes. O art. 273 trata de intimação de advogados, não de oitiva de testemunhas. A oitiva de testemunha incapaz segue o procedimento comum, podendo o juiz, se necessário, adaptar, mas não há obrigação de oitiva em domicílio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que Roberto "poderá prestar depoimento mediante compromisso e na presença de um representante legal". Dois erros: (a) o depoimento é independente de compromisso (art. 447, §5º); (b) o CPC não exige representante legal para a testemunha menor. A presença de representante legal não está prevista nos arts. 447 a 449.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que Roberto "deverá depor ainda que sobre fato que acarrete dano ao seu primo, Ricardo". Correta porque:
Roberto é incapaz (menor de 16 anos), mas o juiz pode admiti-lo (§4º).
Não há hipótese de impedimento ou suspeição que o proíba de depor sobre fato danoso a primo. O impedimento do art. 447, §2º, I alcança colaterais até o terceiro grau (irmãos, tios, sobrinhos); primos são de quarto grau, portanto, não impedidos.
Uma vez admitido, depõe independentemente de compromisso e o juiz avaliará o valor probante.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que "não se admite prova testemunhal para os casos de vícios de consentimento nos contratos em geral". Ocorre que o art. 446, II, do CPC expressamente autoriza:
Art. 446CPC
Art. 446 — "É lícito à parte provar com testemunhas: [...] II — nos contratos em geral, os vícios de consentimento."
Portanto, a prova testemunhal é perfeitamente admissível para esses casos.
Gabarito: letra D