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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Teoria Geral da Prova — VUNESP 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Teoria Geral da Prova
Código
vu100342
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria
Natanael foi induzido por Ricardo a assinar um contrato de compra e venda de imóvel, após ser convencido de que se tratava apenas de autorização para avaliação da sua própria casa. Verificado o vício no contrato, Natanael propõe ação contra Ricardo, que, citado, oferece contestação e apresenta como testemunha seu primo, Roberto, de 15 anos de idade, sendo o depoimento deste necessário.Diante da situação hipotética, considerando o disposto no Código de Processo Civil, é correto afirmar que Roberto
  1. Adeverá prestar depoimento mediante compromisso e o juiz lhe atribuirá o valor que possa merecer.
  2. Bdeverá, em regra, por ser incapaz, ser ouvido em seu domicílio, se este for divergente da sede do juízo.
  3. Cpoderá prestar depoimento mediante compromisso e na presença de um representante legal.
  4. Ddeverá depor ainda que sobre fato que acarrete dano ao seu primo, Ricardo.
  5. Enão poderá depor, uma vez que não se admite prova testemunhal para os casos de vícios de consentimento nos contratos em geral.
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GabaritoD — deverá depor ainda que sobre fato que acarrete dano ao seu primo, Ricardo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prova testemunhal – Capacidade e admissibilidade

Gabarito: letra D. Roberto, primo de uma das partes e menor de 16 anos, é considerado incapaz para depor como testemunha (CPC, art. 447, §1º, III). Contudo, o juiz pode admiti-lo se necessário (§4º), e, nesse caso, seu depoimento será prestado independentemente de compromisso (§5º). Não há vedação legal a que deponha sobre fato que cause dano a seu primo, Ricardo. A alternativa D reflete exatamente essa possibilidade.

A banca cobra o conhecimento dos arts. 447 (regras de admissibilidade) e 446 (prova testemunhal em vícios de consentimento). A chave está na exceção do §4º e na ausência de impedimento para parentes colaterais de quarto grau (primo).

Alternativa

Afirmação sobre Roberto (menor de 16 anos, primo de parte)

Fundamento no CPC (art. 447)

Correção

A

Deverá prestar depoimento mediante compromisso e o juiz lhe atribuirá o valor que possa merecer.

§5º: depoimentos do §4º (menores, impedidos, suspeitos) são prestados independentemente de compromisso.

❌ Incorreta

B

Em regra, por ser incapaz, deve ser ouvido em seu domicílio, se divergente da sede do juízo.

CPC não prevê oitiva domiciliar obrigatória para testemunha incapaz; segue o procedimento comum.

❌ Incorreta

C

Poderá prestar depoimento mediante compromisso e na presença de representante legal.

(a) Depoimento é independente de compromisso (§5º); (b) CPC não exige representante legal para testemunha menor.

❌ Incorreta

D

Deverá depor ainda que sobre fato que acarrete dano ao seu primo, Ricardo.

Art. 447, §4º: juiz pode admitir depoimento de incapaz se necessário; não há vedação a fato danoso a parente colateral de 4º grau (primo).

✅ Correta

E

Não poderá depor, pois não se admite prova testemunhal para vícios de consentimento em contratos.

Art. 446, I: prova testemunhal é admitida em vícios de consentimento (ex.: dolo).

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Roberto "deverá prestar depoimento mediante compromisso". O §5º do art. 447 determina exatamente o oposto: os depoimentos admitidos com base no §4º (menores, impedidos ou suspeitos) serão prestados independentemente de compromisso.

Art. 447, §5CPC

Art. 447, § 5º — "Os depoimentos referidos no § 4º serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que, por ser incapaz, Roberto "deverá, em regra, ser ouvido em seu domicílio, se este for divergente da sede do juízo". O CPC não prevê essa regra para testemunhas incapazes. O art. 273 trata de intimação de advogados, não de oitiva de testemunhas. A oitiva de testemunha incapaz segue o procedimento comum, podendo o juiz, se necessário, adaptar, mas não há obrigação de oitiva em domicílio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que Roberto "poderá prestar depoimento mediante compromisso e na presença de um representante legal". Dois erros: (a) o depoimento é independente de compromisso (art. 447, §5º); (b) o CPC não exige representante legal para a testemunha menor. A presença de representante legal não está prevista nos arts. 447 a 449.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que Roberto "deverá depor ainda que sobre fato que acarrete dano ao seu primo, Ricardo". Correta porque:

  • Roberto é incapaz (menor de 16 anos), mas o juiz pode admiti-lo (§4º).

  • Não há hipótese de impedimento ou suspeição que o proíba de depor sobre fato danoso a primo. O impedimento do art. 447, §2º, I alcança colaterais até o terceiro grau (irmãos, tios, sobrinhos); primos são de quarto grau, portanto, não impedidos.

  • Uma vez admitido, depõe independentemente de compromisso e o juiz avaliará o valor probante.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que "não se admite prova testemunhal para os casos de vícios de consentimento nos contratos em geral". Ocorre que o art. 446, II, do CPC expressamente autoriza:

Art. 446CPC

Art. 446 — "É lícito à parte provar com testemunhas: [...] II — nos contratos em geral, os vícios de consentimento."

Portanto, a prova testemunhal é perfeitamente admissível para esses casos.

Gabarito: letra D

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