Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Formação do Processo e Petição Inicial — VUNESP 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Formação do Processo e Petição Inicial
Código
vu100343
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria
Miriam, advogando em causa própria, propõe ação de indenização por danos materiais contra Marcelo, que colidiu com o seu carro. Na petição inicial, ela indicou o juízo, os dados pessoais de Marcelo, fato e fundamento jurídico do pedido, o pedido com suas especificações, o valor da causa e as provas que pretende produzir. No entanto, Miriam esqueceu-se de declarar na petição inicial o seu número de inscrição na OAB e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações.Diante da situação hipotética, considerando o disposto no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
AA petição inicial será indeferida de plano.
BMiriam terá o prazo de 5 (cinco) dias para suprir a omissão das informações, sob pena de indeferimento da petição.
CO juiz proferirá um despacho genérico requerendo que Miriam emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias.
DA petição inicial será considerada inepta, podendo Miriam interpor apelação, sendo facultado ao juiz se retratar no prazo de 15 (quinze) dias.
ECaso Miriam não supra a omissão no prazo legal, o juiz indeferirá a petição inicial, sendo cabível agravo de instrumento contra essa decisão.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Miriam terá o prazo de 5 (cinco) dias para suprir a omissão das informações, sob pena de indeferimento da petição.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Petição Inicial – Omissão de dados do advogado (Art. 106, CPC)
Gabarito: letra B. O juiz deve conceder o prazo de 5 (cinco) dias para que o advogado que postula em causa própria supra a omissão de seu número de inscrição na OAB e do nome da sociedade de advogados, sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme o Art. 106, § 1º, do CPC.
A questão trata especificamente do Art. 106 do CPC, que impõe ao advogado que litiga em causa própria o dever de declarar na inicial (ou contestação) seu endereço, número de inscrição na OAB e o nome da sociedade de advogados para recebimento de intimações. O § 1º estabelece o procedimento em caso de descumprimento:
Art. 106, §1CPC
Art. 106 — Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado:
I — declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações;
II — comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço. § 1º — Se o advogado descumprir o disposto no inciso I, o juiz ordenará que se supra a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, antes de determinar a citação do réu, sob pena de indeferimento da petição.
Portanto, a omissão não acarreta indeferimento de plano; o juiz deve primeiro intimar o advogado para suprir a falta no prazo de 5 dias. Somente se não houver cumprimento é que ocorrerá o indeferimento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a petição inicial será indeferida de plano. Contraria o Art. 106, § 1º, que determina a concessão de prazo de 5 dias antes do indeferimento.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que prevê o Art. 106, § 1º: prazo de 5 dias para suprir a omissão, sob pena de indeferimento. A alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona prazo de 15 dias, que é o prazo geral para emenda da inicial previsto no Art. 321, mas não se aplica à hipótese específica do Art. 106. Além disso, o juiz não profere "despacho genérico", mas sim ordem expressa para suprir a omissão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A omissão dos dados do advogado não torna a petição inepta (Art. 330). A inépcia refere-se a falta de pedido, causa de pedir, etc. Além disso, o prazo de retratação do juiz em caso de indeferimento da inicial é de 5 dias (Art. 331), não 15.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O recurso cabível contra a sentença que indefere a petição inicial é a apelação (Art. 331), e não o agravo de instrumento, que é para decisões interlocutórias. Além disso, a alternativa omite o prazo de 5 dias para emenda.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o prazo de 5 dias (Art. 106, § 1º) por 15 dias (Art. 321) e confunde indeferimento de plano com a necessidade de prévia intimação. Fique atento: a omissão específica do art. 106 tem prazo próprio e não se confunde com a emenda geral da inicial.