Licença-paternidade e competência dos entes federativos
Gabarito: letra A. A jurisprudência do STF e a repartição constitucional de competências permitem que cada ente federativo discipline a licença-paternidade de seus servidores, desde que não fixe prazo inferior ao mínimo legal de cinco dias (art. 208 da Lei 8.112/1990). O art. 24 da CF/88 estabelece competência concorrente para legislar sobre previdência social e proteção à infância, e os municípios, com base no art. 30, inciso II, podem suplementar a legislação federal. A associação pretendia impor o prazo de vinte dias, mas esse não é um parâmetro obrigatório. A alternativa A reflete corretamente a autonomia dos entes e o respeito ao mínimo.
Alternativa | Descrição | Correta? | Fundamento |
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A | Os entes federativos possuem competência para fixar os dias de licença-paternidade, desde que não inferiores a cinco. | ✅ Correta (GABARITO) | Autonomia administrativa (CF, art. 30, II) e piso legal de cinco dias (art. 208 da Lei 8.112/1990). STF (ADI 7.524) reconhece prazo de 15 dias para servidores estaduais, mas não invalida competência municipal para fixar prazo diverso, observado o mínimo. |
B | A licença-maternidade deve ser concedida em igual extensão às agentes públicas que componham casais homoafetivos. | ❌ Incorreta | Embora o STF (Tema 1.182) garanta licença-maternidade à mãe não gestante, a assertiva não representa a tese defensiva do município, que concede o benefício a apenas uma. O procurador defenderia a legalidade do ato municipal. |
C | O STF reconhece o direito de agentes públicos gozarem de licença-paternidade nos mesmos moldes dos federais, por isonomia. | ❌ Incorreta | O STF (ADI 7.524) fixou 15 dias para servidores estaduais, prazo superior ao federal (5 dias). Não há exigência de identidade com o regime federal; a isonomia não impõe igualdade absoluta entre esferas distintas. |
D | O município não possui competência para legislar sobre o assunto, pois envolve direitos previdenciários exclusivos da legislação federal. | ❌ Incorreta | A competência é concorrente (CF, art. 24) e os municípios podem suplementar (CF, art. 30, II). Não há exclusividade federal. |
E | No caso de uniões homoafetivas formadas por servidoras públicas, a licença-maternidade deve ser concedida exclusivamente a uma delas, gozando a outra de licença equivalente à licença-paternidade, pelo prazo de vinte dias. | ❌ Incorreta | O STF (Tema 1.182) garante licença-maternidade à mãe não gestante, não licença-paternidade. A alternativa contraria a jurisprudência. |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que os entes federativos possuem competência para fixar os dias de licença-paternidade, desde que não inferiores a cinco. Está em conformidade com a autonomia administrativa de cada ente (CF, art. 30, II) e com o piso legal de cinco dias (art. 208 da Lei 8.112/1990). O STF, na ADI 7.524, reconheceu aos servidores estaduais o direito à licença-paternidade de 15 dias, mas isso não invalida a competência municipal para fixar prazo diverso, observado o mínimo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a licença-maternidade “deve ser concedida em igual extensão às agentes públicas que componham casais homoafetivos”. Embora o STF tenha evoluído para garantir a licença-maternidade à mãe não gestante em casais homoafetivos (Tema 1.182), a assertiva é apresentada como argumento de defesa do município, que na prática concede o benefício a apenas uma. O procurador não poderia concordar com a pretensão autoral; ao contrário, defenderia a legalidade do ato municipal. Logo, a alternativa não representa a tese defensiva correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o STF reconhece o direito de agentes públicos gozarem de licença-paternidade nos mesmos moldes dos federais, por isonomia. O STF, na ADI 7.524, fixou 15 dias para servidores estaduais, prazo superior ao federal (5 dias). Portanto, não há exigência de identidade com o regime federal. Ademais, a isonomia não impõe igualdade absoluta entre esferas distintas, mas sim tratamento igual entre servidores do mesmo ente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o município não possui competência para legislar sobre o assunto por envolver direitos previdenciários de competência exclusiva da União. É equivocada: a CF/88 confere aos municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal (art. 30, I e II). A licença-paternidade de servidor municipal insere-se na autonomia do ente, não havendo reserva exclusiva da União.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe que, em uniões homoafetivas femininas, a licença-maternidade seja concedida exclusivamente a uma servidora, e a outra receba licença equivalente à paternidade (20 dias). O STF, no RE 1.348.854 (Tema 1.182), firmou que a mãe não gestante em casal homoafetivo tem direito à licença-maternidade, e não à licença-paternidade. A diferenciação proposta viola o princípio da isonomia e a proteção integral da criança.