Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
vu100350
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
O município X, por meio de lei municipal, autorizou a reserva de 20% (vinte por cento) das vagas em concursos públicos para negros e pardos. De acordo com a norma, a Administração Pública deve reservar vagas com base na autodeclaração prestada pelo candidato, a ser prestada com base em critérios fenotípicos ou genotípicos. Na elaboração do edital do primeiro concurso que será realizado após o início de vigência da lei, o Secretário de Gestão encaminha aos procuradores do município, lotados na pasta, consulta relacionada ao tema. Com base na jurisprudência dos Tribunais Superiores, os procuradores poderão apontar, corretamente, que
Ao candidato audodeclarado negro ou pardo, de maneira indevida, pode ser excluído do certame de ampla concorrência.
Bde acordo com o STJ, as cotas devem ser baseadas no fenótipo dos candidatos, e não apenas no genótipo.
Cnão pode ser admitida a criação de comissão para realizar a heteroidentificação, por não ser possível fixar, com base em critérios objetivos, as características capazes de enquadrar corretamente os candidatos nas vagas reservadas a negros e pardos.
Dcaso seja prevista comissão de heteroidentificação no edital, as suas decisões não estarão sujeitas à controle judicial, pois, de acordo com o STF, não cabe ao Poder Judiciário avaliar o mérito de atos administrativos praticados em avaliações de concurso público.
Ea medida poderia ter sido implantada, no âmbito local, sem prévia previsão em lei, pois o STF autoriza a implantação deste tipo de política diretamente com base nos princípios da igualdade material e da dignidade da pessoa humana.
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GabaritoB — de acordo com o STJ, as cotas devem ser baseadas no fenótipo dos candidatos, e não apenas no genótipo.
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Cotas raciais em concursos públicos – jurisprudência
Gabarito: letra B. O STJ firmou entendimento de que as cotas raciais devem ser aferidas pelo fenótipo, não pelo genótipo, complementando a autodeclaração com heteroidentificação. A alternativa B reproduz esse entendimento.
A questão exige conhecimento da Lei 12.990/2014 e da jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre ações afirmativas.
Cotas raciais em concursos: Autodeclaração (Critério: fenótipo (STJ), Não: genótipo); Heteroidentificação (Comissão admitida (STF/STJ), Critérios objetivos, Decisões sujeitas a controle judicial); Falsa autodeclaração (Eliminação total do concurso, Anulação da admissão)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação está errada. De acordo com o art. 2º, parágrafo único, da Lei 12.990/2014:
Art. 2Lei-12990
Art. 2º — "Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público..." Parágrafo único — "Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão..."
Logo, a falsa autodeclaração acarreta a eliminação total do concurso, e não apenas a exclusão da ampla concorrência. A alternativa confunde a consequência.
Alternativa B — ✅ Correta ⟜ GABARITO
O Superior Tribunal de Justiça, em leading cases como o REsp 1.098.874/RS, consolidou o entendimento de que a condição de negro para fins de cotas em concursos públicos deve ser verificada pelo fenótipo (características físicas visíveis), e não pelo genótipo (ancestralidade genética). Esse critério é objetivo e evita fraudes, sendo admitida a criação de comissões de heteroidentificação. A alternativa espelha corretamente a jurisprudência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
É falsa. O STF (ADC 41) e o STJ admitem a criação de comissões de heteroidentificação para confirmar a autodeclaração, com base em critérios fenotípicos. A impossibilidade alegada não existe; ao contrário, a comissão é instrumento para evitar fraudes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As decisões da comissão de heteroidentificação, como atos administrativos, estão sujeitas ao controle judicial, especialmente quanto à legalidade e à razoabilidade. O STF, embora reconheça a discricionariedade técnica, não exclui a apreciação judicial quando há ilegalidade ou abuso. A alternativa nega indevidamente esse controle.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A política de cotas raciais em concursos públicos, por ser ação afirmativa que restringe o acesso a cargos públicos, exige previsão legal (princípio da legalidade, art. 37, I, CF). O STF, na ADC 41, declarou constitucional a Lei 12.990/2014, mas não autorizou a implantação sem lei. Portanto, não é possível instituir cotas apenas com base em princípios constitucionais.