Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Teoria dos Direitos Fundamentais
Código
vu100351
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Com relação à teoria dos direitos fundamentais, é correto afirmar que a dimensão que procura avaliar o impacto que os direitos fundamentais produzem no ordenamento jurídico como um todo, incorporando valores ao sistema normativo é denominada de
Adimensão subjetiva.
Beficácia privada.
Cdimensão programática.
Deficácia horizontal dos direitos fundamentais.
Edimensão objetiva.
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GabaritoE — dimensão objetiva.
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Teoria dos Direitos Fundamentais — Dimensões Objetiva e Subjetiva
Gabarito: letra E. A dimensão que considera os direitos fundamentais como valores objetivos que irradiam por todo o ordenamento jurídico, influenciando a interpretação de todas as normas e incorporando princípios ao sistema, é a dimensão objetiva. Diferentemente da dimensão subjetiva (direitos individuais), a objetiva transcende a relação Estado-indivíduo e confere aos direitos fundamentais um papel conformador do sistema normativo.
A doutrina constitucional majoritária (ex.: STF, ADI 9.976) reconhece essa dupla dimensão: subjetiva (direitos subjetivos públicos) e objetiva (valores que informam a ordem jurídica). É esta última que avalia o impacto global dos direitos fundamentais no ordenamento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A dimensão subjetiva confere ao titular o poder de exigir do Estado uma prestação ou abstenção. Não abrange a irradiação de valores sobre todo o ordenamento, mas sim a proteção individual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A eficácia privada (ou eficácia horizontal) trata da aplicação dos direitos fundamentais nas relações entre particulares. Embora decorra da dimensão objetiva, não é a dimensão que incorpora valores ao sistema normativo como um todo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A dimensão programática refere-se a normas de eficácia limitada de caráter programático, que estabelecem diretrizes e metas estatais. Não é a dimensão que irradia valores por todo o ordenamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A eficácia horizontal dos direitos fundamentais é um dos corolários da dimensão objetiva, mas não a dimensão em si. A questão pede a dimensão que avalia o impacto geral no ordenamento, e não uma forma específica de aplicação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A dimensão objetiva dos direitos fundamentais os considera como valores objetivos que orientam a interpretação e aplicação de todo o direito. É ela que avalia o impacto dos direitos fundamentais no ordenamento jurídico, transformando-os em princípios informadores do sistema normativo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir a dimensão objetiva (valores irradiantes) com a eficácia horizontal (aplicação entre particulares). Lembre-se: a dimensão objetiva é o fundamento da eficácia horizontal, mas vai além, influenciando também a atuação do legislador, do administrador e do juiz. O que a questão descreve é exatamente a função de "incorporar valores ao sistema normativo" — isso é a dimensão objetiva, não a horizontal.
MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)