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Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalPoder Executivo
Código
vu100352
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Considere que o município passou a proibir, por decreto, a realização de transporte individual de passageiros com motos na Cidade, sob a justificativa de que compete ao Poder Executivo definir as condições para a realização do serviço, no âmbito local, para preservar a segurança dos munícipes e regular a realização do serviço, que é público. A associação de mototáxis da cidade pediu uma reunião com o Prefeito, para tratar do assunto, por entender que o ato normativo é inconstitucional e deve ser imediatamente revogado, sob pena de a entidade entrar com ação judicial para invalidar o ato. O Prefeito convoca procuradores do município para uma reunião, para avaliar as alternativas disponíveis. Com base na situação hipotética, no disposto na Constituição Federal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os procuradores poderão afirmar corretamente que
  1. Aa política pode ser implantada, desde que por lei, pois municípios têm competência para legislar sobre trânsito e transporte.
  2. Bo STF possui precedente em que julga inconstitucional lei local que proíbe o transporte individual de passageiros, por motoristas cadastrados em aplicativos, por ofender o princípio da livre iniciativa.
  3. Cos municípios, segundo o STF, não possuem a competência para regulamentar e fiscalizar o transporte individual de passageiros, pois o poder para dispor sobre o assunto é da União.
  4. Do decreto é válido, pois, segundo o STF, compete ao Poder Executivo definir as condições para a prestação de serviços públicos em âmbito local, desde que não contrarie a legislação federal.
  5. Eo STF possui precedentes que autorizam municípios a proibir a realização de atividade de mototáxi no âmbito local ou condicioná-la à prévia autorização da Administração Municipal.
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GabaritoB — o STF possui precedente em que julga inconstitucional lei local que proíbe o transporte individual de passageiros, por motoristas cadastrados em aplicativos, por ofender o princípio da livre iniciativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transporte individual de passageiros e competência municipal

Gabarito: letra B. O Supremo Tribunal Federal, no RE 1.054.110, firmou o entendimento de que é inconstitucional lei ou ato normativo municipal que proíba ou restrinja a atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. Esse precedente aplica-se por analogia ao caso dos mototáxis, pois a proibição total da atividade fere a ordem econômica constitucional.

A questão testa o conhecimento da jurisprudência do STF sobre os limites da competência municipal para regulamentar o transporte de passageiros. Embora os municípios possam legislar sobre trânsito e transporte (CF, art. 30, I e V), eles não podem proibir a atividade, sob pena de afronta à livre iniciativa. O ato questionado (decreto municipal) é, portanto, inconstitucional.

Alternativa

Afirmação

Conforme STF?

Justificativa

A

A proibição pode ser implantada por lei municipal.

❌ Incorreta

O STF (RE 1.054.110) considera inconstitucional qualquer proibição municipal ao transporte individual de passageiros, seja por lei ou decreto, salvo justificativa robusta de segurança pública (ausente no caso).

B

O STF julga inconstitucional lei local que proíbe o transporte individual por aplicativo, por ofensa à livre iniciativa.

✅ Correta (Gabarito)

A tese do RE 1.054.110 aplica-se por analogia aos mototáxis: a proibição total viola a livre iniciativa e a concorrência, tornando o decreto inconstitucional.

C

Municípios não têm competência para regulamentar e fiscalizar o transporte individual de passageiros.

❌ Incorreta

Os municípios possuem competência suplementar (CF, art. 30, I e II) para legislar sobre trânsito e transporte, podendo regulamentar e fiscalizar, mas não proibir a atividade.

D

O decreto é válido, pois o Executivo define condições para serviços públicos locais, desde que não contrarie lei federal.

❌ Incorreta

Embora o Executivo possa regulamentar serviços públicos, a proibição total da atividade fere a livre iniciativa (princípio constitucional), sendo inválida independentemente da forma.

E

O STF autoriza municípios a proibir ou condicionar a atividade de mototáxi à autorização municipal.

❌ Incorreta

O STF admite regulamentação (ex.: exigência de cadastro, segurança), mas não a proibição total ou restrição desproporcional, como no caso do decreto.

Transporte individual de passageiros
  • 1Competência municipal
    • Legislar sobre trânsito (art. 30, I e V)
    • Fiscalizar serviço local
    • Proibir ou restringir atividade
  • 2Jurisprudência do STF (RE 1.054.110)
    • Proibição é inconstitucional
    • Viola livre iniciativa e concorrência
    • Aplica-se a mototáxi (analogia)
  • 3Forma do ato
    • Lei municipal → inconstitucional
    • Decreto municipal → inconstitucional
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa sugere que a política pode ser implantada por lei, mas o STF entende que a proibição é inconstitucional, independentemente da forma (lei ou decreto). O precedente do RE 1.054.110 declara a inconstitucionalidade de qualquer proibição municipal ao transporte individual de passageiros, salvo se houver fundamento em segurança pública devidamente justificado (o que não é o caso). Além disso, a competência municipal para legislar sobre trânsito é suplementar (art. 30, II), não autorizando a proibição absoluta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz corretamente a tese fixada pelo STF no RE 1.054.110: "A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência". O caso concreto (mototáxi) se enquadra nesse entendimento, pois também se trata de transporte individual de passageiros. Assim, o decreto municipal é inconstitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os municípios não possuem competência para regulamentar e fiscalizar o transporte individual de passageiros. Isso é falso: os municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I) e suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, II). O STF, inclusive, reconhece essa competência para regulamentar o transporte por aplicativos, desde que observados os parâmetros federais. O erro está em negar a competência municipal, quando na verdade o limite é material (não pode proibir).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o decreto é válido porque compete ao Poder Executivo definir condições para prestação de serviços públicos, desde que não contrarie a legislação federal. Ocorre que a proibição total da atividade contraria princípios constitucionais (livre iniciativa) e a jurisprudência consolidada do STF. Além disso, a matéria não é de serviço público propriamente dito, mas de atividade econômica privada sujeita a regulamentação. O decreto é, portanto, inválido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o STF autoriza os municípios a proibir ou condicionar a atividade de mototáxi à prévia autorização. Na verdade, o STF entende que a proibição é inconstitucional. A exigência de autorização prévia (como medida regulatória) pode ser admitida se razoável e não discriminatória, mas a alternativa menciona "proibir a realização de atividade de mototáxi", o que é vedado. Portanto, a assertiva está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde a competência municipal para regulamentar (que existe) com a possibilidade de proibir a atividade (que é vedada pelo STF). Muitos candidatos podem cair na alternativa D, achando que o decreto é válido por ser ato do Executivo, mas esquecem que a proibição fere a livre iniciativa e a jurisprudência do STF.

Gabarito: letra B

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