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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
vu100353
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Com base na Constituição Federal, é correto afirmar que as medidas provisórias
  1. Apodem ser utilizadas para instituir ou majorar taxas, que só produzirão efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
  2. Bnão podem ser utilizadas para tratar de orçamentos, créditos adicionais, suplementares e extraordinários.
  3. Cnão podem dispor sobre direito penal, processual penal, civil e processual civil, bem como sobre nacionalidade, cidadania e partidos políticos.
  4. Dpodem ser reeditadas, na mesma sessão legislativa, caso medida provisória com o mesmo tema tenha perdido a sua eficácia, por decurso de prazo.
  5. Enão podem ser instituídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios.
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GabaritoA — podem ser utilizadas para instituir ou majorar taxas, que só produzirão efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medidas Provisórias na Constituição Federal

Gabarito: letra A. A alternativa A é a única correta. Conforme a Constituição, as medidas provisórias podem instituir ou majorar taxas, e a produção de efeitos no exercício financeiro seguinte depende da conversão em lei até o último dia do ano de edição, por aplicação do princípio da anterioridade anual (art. 150, III, b, CF) e do art. 62, §2º, que apesar de mencionar "impostos", o mesmo raciocínio se estende às taxas por sua natureza tributária. As demais alternativas divergem do texto constitucional.

Alternativa

Afirmação sobre Medidas Provisórias

Fundamento Constitucional

Correção

A

Podem instituir ou majorar taxas, com efeitos no exercício seguinte se convertidas em lei até o último dia do ano de edição.

Art. 62, §2º c/c art. 150, III, "b" (aplicado por analogia às taxas).

✅ Correta

B

Não podem tratar de orçamentos, créditos adicionais, suplementares e extraordinários.

Art. 62, §1º, I, "d" (veda orçamento e créditos adicionais/suplementares, mas permite créditos extraordinários – art. 167, §3º).

❌ Incorreta

C

Não podem dispor sobre direito penal, processual penal, civil e processual civil, nacionalidade, cidadania e partidos políticos.

Art. 62, §1º, I, "a" e "b" (veda direito penal, processual penal, processual civil, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; não veda direito civil).

❌ Incorreta

D

Podem ser reeditadas na mesma sessão legislativa se a MP anterior perdeu eficácia por decurso de prazo.

Art. 62, §10 (veda expressamente a reedição na mesma sessão legislativa).

❌ Incorreta

E

Não podem ser instituídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 62, caput (MP é privativa do Presidente da República; Estados e DF podem adotar o instituto por delegação nas respectivas Constituições/Lei Orgânica, e Municípios não).

❌ Incorreta

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 62, §2º da CF estabelece que a MP que institua ou majore impostos só produzirá efeitos no exercício seguinte se convertida em lei até o último dia do ano de edição. Embora o dispositivo fale em "impostos", a doutrina e a jurisprudência entendem que a regra se aplica a todos os tributos sujeitos ao princípio da anterioridade anual, incluindo as taxas. A MP pode sim tratar de taxas, e a condição temporal mencionada é válida. Portanto, a assertiva está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A CF, art. 62, §1º, I, "d" veda MP sobre "planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares", mas ressalva o previsto no art. 167, §3º, que autoriza MP para créditos extraordinários. Logo, a afirmação de que a MP "não pode tratar de orçamentos, créditos adicionais, suplementares e extraordinários" é falsa, pois os créditos extraordinários são permitidos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 62, §1º, I, "a" e "b" veda MP sobre direito penal, processual penal, processual civil, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral. Não veda direito civil. Portanto, a alternativa erra ao incluir "direito civil".

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 62, §10 é expresso: "É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo." Portanto, a reedição é proibida, e não permitida como afirma a alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Constituição Federal prevê a edição de MP apenas pelo Presidente da República (art. 62, caput). No entanto, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no exercício de sua autonomia, podem instituir instrumentos similares em suas respectivas constituições ou leis orgânicas, por simetria. O STF reconhece essa possibilidade. Logo, a afirmativa de que MP não pode ser instituída nesses entes é falsa.

PEGA ESSA DICA!

A banca adora explorar as vedações materiais do art. 62, §1º. Decore-as: são as alíneas "a" a "d", com destaque para as exceções (créditos extraordinários) e os itens não vedados (direito civil, direito tributário em geral).

Gabarito: letra A

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