Rigidez e Reforma da Constituição
Gabarito: letra A. A rigidez constitucional pressupõe que a Constituição é lei superior, criada por um poder constituinte especial, e que sua alteração segue procedimento mais dificultoso que o das leis ordinárias. A alternativa A traduz exatamente essa ideia: separa-se a política constitucional (decisão do poder constituinte) da política legislativa (deliberações ordinárias do Parlamento). As demais alternativas contêm erros técnicos, conforme se demonstra a seguir.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmação está em plena consonância com a teoria da Constituição. A rigidez decorre da hierarquia constitucional: a Carta Magna é a lei fundamental, e o processo de reforma (emendas) é deliberadamente mais complexo que o das leis comuns, como previsto no art. 60 da CF. Isso cria uma separação entre o momento constituinte (originário) e o momento legislativo ordinário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Constituição Federal de 1988 possui sim limites temporais para o exercício do poder reformador. O art. 60, §1º, veda a deliberação de emenda na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. Logo, há restrições temporais ao poder constituinte derivado. A alternativa B, ao negar a existência de qualquer limite temporal, é incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O processo de emenda constitucional é atribuição exclusiva do Poder Legislativo (CF, art. 60). As emendas não se sujeitam a sanção ou veto do Presidente da República. O Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência nesse sentido, rejeitando qualquer participação do Executivo na aprovação de emendas. A alternativa C contraria frontalmente esse entendimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A doutrina constitucional brasileira reconhece limites materiais implícitos ao poder constituinte derivado, além das cláusulas pétreas expressas do art. 60, §4º. Exemplos: impossibilidade de abolir a forma republicana, o federalismo, os direitos fundamentais, etc. Portanto, não é correto afirmar que a CF/88 não possui limites implícitos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os municípios não exercem o poder constituinte derivado decorrente. Esse poder é típico dos Estados-membros (CF, art. 25). As leis orgânicas municipais são atos infraconstitucionais equiparados a leis ordinárias para fins de controle de constitucionalidade. O Supremo Tribunal Federal não admite ação direta de inconstitucionalidade tendo como parâmetro a lei orgânica municipal, pois ela não é considerada Constituição municipal no âmbito do controle concentrado. A alternativa E é, portanto, incorreta.
Conclusão: Apenas a alternativa A está correta, sendo ela o gabarito.